Veto a produtos agrícolas em áreas ligadas ao desmatamento deve começar no final de 2024 e impactar diretamente no agronegócio brasileiro
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O Parlamento da União Europeia aprovou o projeto que proíbe a importação de produtos agrícolas ligados ao desmatamento. A medida ainda depende de aprovação dos 27 Estados-membros, mas tem previsão para começar no final de dezembro de 2024 e deve impactar diretamente no agronegócio brasileiro.
A produção de soja, milho, café, madeira, cacau, óleo de palma, borracha e de origem animal que estão em áreas desmatadas a partir de 2021 não poderão ser exportadas para o bloco econômico. Os agricultores deverão comprovar que não estão inseridos em locais com degradação devido ao “excesso de atividades agropecuárias”.
A legislação tem gerado preocupação no setor por conta do texto vago e de exigências que podem gerar maiores custos para exportação. Uma das maiores dúvidas é se os mecanismos de controle do desmatamento realizados pelo Brasil serão suficientes para atender ao novo regramento aprovado pelos parlamentares europeus.
As novas regras de importação da União Europeia visam garantir que as commodities importadas não estejam ligadas ao desmatamento em áreas com extensão maior que 0,5 hectares que tenham até 10% de cobertura de árvores de até 5 metros de altura, sem diferenciar se o desflorestamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal Brasileiro.
As empresas importadoras serão obrigadas a realizar auditorias para rastrear a origem dos produtos e garantir que não provenham de áreas desmatadas. Os produtos importados provenientes de áreas consideradas de alto risco de desmatamento estarão sujeitos a verificações mais rigorosas pelas importadoras.
As punições para o não cumprimento das regras incluem suspensão das importações, apreensão ou destruição de produtos e multa de até 4% do faturamento anual da operadora. O regulamento prevê uma revisão após dois anos para avaliar a necessidade e a viabilidade de estender as regras a outras commodities e ecossistemas.
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A União Europeia é o segundo destino das exportações brasileiras de produtos agrícolas, atrás apenas da China. O bloco econômico comprou US$ 25,5 bilhões do agronegócio brasileiro em 2022, com cerca de 60% dos embarques de commodities que estão inseridas dentro do novo regulamento de importação.
O Brasil fornece quase metade da soja importada pelos europeus, correspondente a um volume de US$ 8,8 bilhões em negócios. O bloco econômico comprou cerca de 50% do café brasileiro exportado, movimentando mais de um milhão de toneladas do grão que renderam US$ 4,4 bilhões no ano passado.
No caso da carne bovina, foram embarcadas 85 mil toneladas para o bloco, gerando US$ 650 milhões em receita. Ainda que o volume não seja tão expressivo frente ao total de US$ 13 bilhões exportados pelo Brasil, o diferencial das vendas para a Europa está no prêmio pago ao produtor, que gera valor agregado ao produto agrícola brasileiro.
O Brasil planeja recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC) contra a nova legislação da União Europeia. O País considera a medida injusta e discriminatória. O governo brasileiro argumenta que a regulamentação impõe barreiras comerciais sem justificativa e cria um ônus maior para os exportadores brasileiros.
Além disso, o Brasil contesta a classificação arbitrária de países por risco de desmatamento estabelecida no regulamento da UE. A forma como a legislação foi elaborada, ao não diferenciar o desmatamento legal do ilegal, é vista como problemática pelas autoridades brasileiras, pois coloca o País em desvantagem em relação a outros concorrentes.
Outro ponto de preocupação é que a nova legislação pode afetar negativamente as negociações do acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia, que já estavam em andamento. O Brasil teme que as restrições impostas prejudiquem o acordo comercial e impactem negativamente as relações comerciais entre os dois blocos.
Fontes: Valor Econômico, Estadão, Rádio Câmara, União Europeia, Ministério da Agricultura e Pecuária