Saques Extraordinários do FGTS podem ser realizados até 15 de dezembro
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O governo federal emitiu uma Medida Provisória (MP) que libera o Saque Extraordinário de até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal calcula que 42 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício, que deve movimentar R$ 30 bilhões.
Os saques podem ser realizados a partir de 20 de abril até 15 de dezembro de 2022. A liberação do recurso será de forma gradual, de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário, em uma conta poupança social digital. O valor a ser sacado depende da soma do saldo atual do FGTS do trabalhador.
Não será necessária uma solicitação individual, pois os recursos serão liberados automaticamente. Caso não queira realizar o Saque Extraordinário, o trabalhador deverá informar a decisão por meio do aplicativo do FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa.
O FGTS foi criado em 1967 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para tanto, é aberta uma conta especial na Caixa para que os empregadores depositem mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do funcionário, incluindo salário, abonos, adicionais, aviso prévio, comissões, gorjetas e décimo terceiro salário.
No caso de contratos de trabalho de aprendiz, o depósito é correspondente a 2% da remuneração. Para os trabalhadores domésticos, categoria na qual alguns trabalhadores rurais podem ser classificados, o recolhimento deve ser de 11,2%, com 8% destinados ao depósito mensal e 3,2% referentes à antecipação da rescisão.
Os depósitos mensais pertencem aos empregados, mas só podem ser sacados em situações determinadas em lei. Além da liberação no caso de demissão sem justa causa, o FGTS pode ser usado para a aquisição de casa própria ou na aposentadoria. O saldo da conta também pode ser sacado em situações de calamidade pública e no caso de doenças graves.
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Todos os empregados com contrato formal assinado a partir de 1988 têm direito ao FGTS. Isso inclui trabalhadores rurais, domésticos, temporários, intermitentes e avulsos, inclusive os safreiros, que trabalham apenas durante o período da colheita.
A lei não prevê que o produtor rural tenha direito ao fundo de garantia. No entanto, o benefício pode ser acessado por diretores de companhias de agronegócio, mesmo que não sejam empregados, e por membros de cooperativa rural.
É importante lembrar que o FGTS é diferente da contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em que agricultores e pecuaristas podem recolher valores de forma autônoma ou sobre a receita bruta da comercialização da produção para ter acesso a benefícios previdenciários.
Todos os trabalhadores com saldo em contas do FGTS têm direito ao Saque Extraordinário. No entanto, o recurso não pode estar bloqueado como garantia de empréstimos. O saldo pode ser bloqueado caso o trabalhador quite totalmente a dívida, mesmo que de forma antecipada.
A disponibilidade do valor, bem como a data programada para a liberação, pode ser consultada no site ou no aplicativo do FGTS. As informações também estão disponíveis nos canais de atendimento da Caixa, tanto em agências bancárias quanto pelo site. Para realizar a consulta, é necessário ter o Número de Registro do Trabalhador (NIT) em mãos.
Fonte: FGTS, Governo do Brasil, FGTS, Agência Brasil, Sistema eSocial.