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Aposentadoria rural: entenda quem pode receber e como solicitar

Benefício não exige contribuição ao INSS, mas é importante saber como comprovar o trabalho no campo

2 minutos de leitura

21/03/2022

A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no campo. Os trabalhadores podem recebê-la mesmo sem ter feito contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa é a única classe que pode usufruir desse benefício, portanto costuma haver dúvidas sobre como ele é concedido. 

Veja como esse sistema de previdência funciona e de que maneira comprovar o trabalho no campo.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Quem tem 15 anos ou mais de trabalho no campo tem direito a solicitar a aposentadoria, mas é preciso documentar em detalhes. (Fonte: Brastock/Shutterstock/reprodução)

Para receber a aposentadoria rural, o trabalhador precisa comprovar o mínimo de 15 anos nessa atividade. De acordo com as regras do INSS, esse tempo não precisa ser contínuo. Caso o indivíduo tenha trabalhado com carteira assinada na área urbana durante algum período, pode adicionar esses anos ao tempo de trabalho na área rural.

De acordo com o governo federal, a idade mínima para receber o benefício é 60 anos para homens e 55 para mulheres, e a terra onde o trabalho foi exercido não deve exceder o limite de 120 hectares.

É muito importante dar atenção à etapa documental. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente nove em cada dez benefícios concedidos necessitam de auxílio do Judiciário.

Como documentar o trabalho no campo?

Para comprovar a atividade rural exercida, é necessário apresentar alguns documentos solicitados pelo INSS. Veja quais são aceitos:

  • comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação rural;
  • bloco de notas do produtor;
  • notas fiscais de entrega de produtos emitidas pela empresa compradora;
  • documentos fiscais referentes à entrega de mercadoria a cooperativas agrícolas;
  • cópia de declaração de imposto de renda;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • comprovante de recolhimento de contribuição para a Previdência Social em função da venda da produção agrícola;
  • certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando o trabalho rural;
  • Declaração de Aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • outros documentos em que constem a profissão exercida a partir de dados que citem o trabalho rural.

Como solicitar a aposentadoria rural?

Benefício pode ser solicitado pelo telefone, pelo site ou pelo celular. (Fonte: M Agency/Shutterstock/reprodução)

A solicitação da aposentadoria rural pode ser feita de três formas, por meio do:

  • telefone 135;
  • site Meu INSS;
  • aplicativo de celular que tem o mesmo nome.

O modo mais prático de solicitar o benefício é pelo sistema online. A seguir, confira o passo a passo para pedir pelo site ou pelo app Meu INSS.

  1. Acesse o serviço Meu INSS no computador ou no celular.
  2. Selecione “Novo Pedido”.
  3. Digite o benefício que deseja.
  4. Escolha o benefício na lista mostrada.
  5. Leia as informações e coloque seus dados cadastrais.

Após solicitar o serviço, é possível acompanhar o progresso e receber a resposta do pedido indo em “Consultar pedidos” e “Detalhar”. Segundo o governo federal, o tempo médio estimado para o processo de solicitação de aposentadoria rural é de 45 dias. 

Fonte: EPD, EBC, INSS, Gov Federal, Jacto.

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