Dívidas de Funrural e ITR podem ser negociadas com descontos

18 de março de 2021 3 mins. de leitura
Renegociação de dívidas pode facilitar a retomada da atividade produtiva no campo, que foi impactada pela pandemia

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu a possibilidade de regularização de dívidas tributárias rurais, como Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto Territorial Rural (ITR). A ação faz parte do Programa de Retomada Fiscal, que visa estimular a conformidade fiscal para permitir a retomada da atividade produtiva afetada pela pandemia de covid-19.

Também foi reaberto o prazo para a adesão de pequenos e médios produtores com dívidas financeiras de crédito rural e fundiário do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.

Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional permite a renegociação de dívidas rurais. (Fonte: Agência Câmara de Notícias/Reprodução)
Portaria n. 2381/2021 da PGFN permite renegociação de dívidas rurais. (Fonte: Agência Câmara de Notícias/Reprodução)

Os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no programa, mas podem ser negociados a qualquer tempo a partir de Negócio Jurídico Processual ou Acordo de Transação Individual.

O setor produtivo avalia que a renegociação de dívidas financeiras e tributárias possibilita a retomada do acesso ao crédito. Dessa forma, produtores podem obter certidões de regularidade fiscal exigidas para participação em políticas públicas como crédito rural, subvenção a prêmio do seguro rural e apoio à comercialização.

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Negociação de dívidas de ITR e Funrural

Regularização permite retomada de acesso a crédito agrícola e subvenção de seguro rural para produtores. (Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Reprodução)

A adesão à renegociação poderá ser feita de 15 de março a 30 de setembro por meio do portal Regularize. Podem ser incluídos no programa os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021 e anteriores a março de 2020. Um volume de aproximadamente R$ 34 bilhões em débitos poderá ser negociado.

Pessoas físicas ou sociedades cooperativas poderão ter desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais; para tanto, a redução total não pode ultrapassar 70% do crédito negociado. A entrada deverá ter valor mínimo de 4% do montante consolidado em 12 meses, e o restante poderá ser pago em um mínimo de 36 parcelas e máximo de 133 parcelas.

Pessoas jurídicas podem ter descontos entre 35% e 50% sobre o saldo devedor, com prazo de pagamento entre 36 meses e 72 meses. A parcela, para ambos os casos, será calculada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do saldo consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

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Fonte: Beefpoint, Receita Federal. 

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