Drone: uso da tecnologia no agronegócio é regulamentado - Summit Agro

Drone: uso da tecnologia no agronegócio é regulamentado

3 de novembro de 2021 4 mins. de leitura

Agronegócio ganha regulamentação própria para o uso de drone, o que deve facilitar a utilização da tecnologia por produtores rurais

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Uma nova portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece regras para a operação de drone em atividades do agronegócio. A regulamentação objetiva padronizar os procedimentos e as exigências legais para o uso da tecnologia na aplicação de agrotóxicos, fertilizantes, corretivos, entre outros.

O setor agropecuário brasileiro tem 1,5 mil aeronaves não tripuladas operando nas lavouras, segundo o estudo “Drones: China, Brasil e as tendências do mercado” do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). Considerando todos os usos, um total de 80 mil aparelhos do tipo estão cadastrados junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O número ainda é muito baixo, em especial frente aos países asiáticos, que incentivam a utilização dos aparelhos no campo. Na abertura das Olimpíadas de Tóquio foram utilizados mais de 1,8 mil drones, número superior à frota agrícola brasileira desses equipamentos. Na China, mais de 100 mil desses aparelhos estão atuando na agricultura.

O crescimento da utilização de drones por agricultores brasileiros é limitado pela alta taxa tributária e falta de incentivos para a produção dos componentes pela indústria local, segundo o Sindag.

Mudanças no uso de drone

Operadores de drones agrícolas devem ficar atentos às novas regras. (Fonte: Shutterstock/IvanRiver/Reprodução)
Operadores de drones agrícolas devem ficar atentos às novas regras. (Fonte: Shutterstock/IvanRiver/Reprodução)

A utilização de aeronaves remotamente pilotadas (ARP) na agricultura continuam seguindo exigências legais gerais, como homologação do equipamento junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cadastro na Anac, contratação de seguro obrigatório e solicitação de autorização de voo.

Além disso, a nova norma exige que as empresas de operação de drones realizem a inscrição no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Para tanto, também será necessária a indicação de um engenheiro-agrônomo ou engenheiro florestal para coordenação das atividades.

Os pilotos dos aparelhos precisarão passar por um curso de qualificação específico para operar remotamente aeronaves agrícolas. Os voos deverão manter uma distância mínima de zonas sensíveis durante aplicações de produtos químicos para prevenir problemas ambientais e prejuízos à saúde humana.

Um registro detalhado com informações como coordenadas geográficas, cultura, data e hora da aplicação, tipo de aplicação, altura do voo e aeronave utilizada, entre outros dados, deverá ser mantido pelas empresas para fins de fiscalização e auditoria das operações.

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Drones possibilitam a aplicação precisa de defensivos agrícolas. (Fonte: Shutterstock/Engineer studio/Reprodução)
Drones possibilitam a aplicação precisa de defensivos agrícolas. (Fonte: Shutterstock/Engineer studio/Reprodução)

O uso de ARP na agropecuária é benéfico tanto para a coleta e análise de dados, como para a aplicação de produtos. Isso porque tem um custo inferior em comparação a aeronaves tradicionais. O equipamento também possibilita a introdução de ferramentas de agricultura de precisão para propriedades rurais menores.

Os drones proporcionam a demarcação de áreas de plantio e o acompanhamento das lavouras, com a contagem de plantas, identificação de falhas no plantio, infestação de ervas daninhas, ataque de pragas e doenças, além de excesso ou falta de irrigação. Na pecuária, é possível melhorar o monitoramento em locais difíceis, realizando a contagem e até a busca de animais perdidos, sem a necessidade de um peão.

Os ARPs são utilizados, ainda, para a pulverização em locais exatos, reduzindo o custo com produtos fitossanitários e diminuindo a exposição de trabalhadores a produtos tóxicos, visto que não é necessário um piloto embarcado na aeronave.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Diário Oficial da União, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Revista Avag, Aegro, Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag).

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