CPR Digital: como funciona?

1 de outubro de 2021 4 mins. de leitura
Emissão da CPR digital é realizada de forma remota, segura e autenticada juridicamente, facilitando a vida do produtor rural

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O crédito agrícola é um instrumento fundamental para viabilizar o agronegócio. No entanto, o processo de obtenção de financiamento muitas vezes é burocrático e exige que o produtor se desloque repetidamente da fazenda ao banco para a realização dos trâmites necessários. Felizmente, a chegada de novas tecnologias está mudando esse cenário.

A Lei do Agro, que entrou em vigor em 2020, criou a Cédula de Produto Rural (CPR) eletrônica, também conhecida como CPR digital. Com ela, o produtor agropecuário pode antecipar o crédito necessário para desenvolver a sua produção, com a promessa de entrega futura de produtos rurais. Isso é feito de forma remota, segura e com autenticação jurídica.

A autenticação da assinatura do documento pode ser realizada por meio de Certificado Digital ou assinatura digitalizada ou ainda por biometria e senha. De acordo com a legislação brasileira, ambas as formas têm validade jurídica e são equivalentes à assinatura de próprio punho.

Tipos de CPR digital

A CPR permite que o produtor agropecuário levante recursos para desenvolver a sua produção. (Fonte: Shutterstock/arka38/Reprodução)
A CPR permite que o produtor agropecuário levante recursos para desenvolver a sua produção. (Fonte: Shutterstock/arka38/Reprodução)

Na prática, existem diferentes tipos de CPR digital sendo oferecidas. Cada uma se diferencia pelo modo como o processo é iniciado e registrado. A cédula de produto rural, por exemplo, pode ser emitida e assinada de forma eletrônica, mas com o registro protocolado em cartório. A única diferença é que o produtor pode utilizar sua assinatura digital para autenticar o documento.

Já com a CPR mista, o documento pode ser até assinado digitalmente pelas partes e o protocolo é eletrônico. No entanto, a sua tramitação segue em papel. Isso acontece porque o cartório pode não ter o selo digital ou não estar acostumado com o processo. Dessa maneira, a CPR assinada é impressa para colocação de um selo físico e, posteriormente, é digitalizada.

Por fim, existe a CPR totalmente digital, cujo documento é produzido de forma eletrônica, então a autenticação de sua assinatura é por meio de certificado digital, biometria ou senha, assim como seu registro também é realizado utilizando equipamentos tecnológicos. Em nenhum momento, é necessário a impressão ou o protocolo de documento em papel.

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Como contratar a CPR eletrônica?

 Na CPR totalmente digital, o produtor pode fazer a contratação diretamente pelo celular ou tablet. (Fonte: Bart Digital/Reprodução)
Na CPR totalmente digital, o produtor pode fazer a contratação diretamente pelo celular ou tablet. (Fonte: Bart Digital/Reprodução)

A CPR digital pode ser utilizada por todos os produtores rurais, como cooperativas, pessoas físicas ou jurídicas, com exceção dos beneficiados pelo Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf). Desse modo, poderão ser prometidos na operação tantos os produtos in natura como os processados e industrializados.

Para habilitar o acesso ao financiamento, o interessado deve visitar apenas uma única vez a agência bancária para assinar o Contrato de Abertura de Teto. Para determinar um limite de crédito, a instituição financeira analisa as características do produtor, como renda percentual sobre a produção agropecuária estimada e fase do empreendimento.

A partir da aprovação de um teto, todas as operações dentro desse máximo poderão ser contratadas de forma eletrônica. Alguns bancos oferecem o crédito por meio de aplicativo, com depósito dos recursos no momento da aplicação.

A operação pode ser realizada com garantia real, como penhor rural ou hipoteca, ou ainda com uma garantia pessoal. Os pagamentos podem ser quitados por meio de débito automático na conta-corrente do produtor na data de vencimento do título.

Fonte: Assinei, Banco do Brasil, Bart Digital.

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