Postergado: produtor rural tem até 31 de julho para declarar imposto de renda

6 de abril de 2021 4 mins. de leitura
Neste material especial do Summit Agronegócio Brasil você encontra diversas informações sobre declaração de imposto de renda para ficar em dia com o leão

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Em 1º de março, a Receita Federal do Brasil (RFB) deu início ao prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda relativo ao exercício de 2021 (ano-calendário de 2020), que foi postergado e se encerra em 31 de julho. Dentre os públicos contemplados pela obrigatoriedade estão alguns produtores rurais.

De acordo com a Instrução Normativa n. 83/2001, são considerados produtores rurais os profissionais ou as empresas que se enquadrem nas seguintes atividades: 

  • piscicultura; 
  • avicultura; 
  • cunicultura;
  •  apicultura; 
  • suinocultura; 
  • agricultura; 
  • sericicultura; 
  • pesca artesanal; 
  • modificação rudimentar de matérias-primas do campo;  
  • pecuária, extração e exploração vegetal e animal.

Existem distinções entre cada tipo de produtor rural, então é preciso se atentar, também, às opções de DAA (no caso de pessoa física) e ao regime de enquadramento da empresa (pessoa jurídica). De todo modo, neste ano, existem aqueles que não precisam necessariamente prestar contas ao “leão”. Confira mais detalhes.

Produtores rurais estão entre aqueles que devem declarar imposto de renda em 2021. (Fonte: Shutterstock)
Produtores rurais estão entre aqueles que devem declarar imposto de renda em 2021. (Fonte: Shutterstock)

Produtor rural pessoa física

Conforme documento da RFB, deve apresentar a DAA o produtor rural (pessoa física) que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 e tem propriedades que valham mais de R$ 300 mil. A receita bruta deve ser referente a 2020 ou à compensação de prejuízos do ano-calendário de 2020 ou anteriores.

Ainda segundo a publicação, bens vinculados à atividade rural, como maquinários, semoventes e safra em estoque, não integram o limite de R$ 300 mil para efeito de obrigatoriedade de apresentação da DAA, exceto para contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.

Quanto à maneira de se comprovar o resultado da exploração da atividade rural exercida pela pessoa física, é solicitada a escrituração do livro-caixa, abrangendo as receitas, as despesas, os investimentos e os demais valores que integram a atuação.

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É preciso se atentar às especificidades de cada caso. (Fonte: Shutterstock)
É preciso se atentar às especificidades de cada caso. (Fonte: Shutterstock)

Produtor rural pessoa jurídica

A DAA de imposto de renda de pessoa jurídica está diretamente relacionada ao regime em que a empresa está enquadrada, por exemplo, microempresa ou empresa de pequeno porte cuja tributação é feita pelo Simples Nacional e empresas sob Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

Segundo o art. 1.179 da Lei n. 10.406/2002, “o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”, o que se aplica ao produtor rural.

Ainda assim, o art. 27 da Lei Complementar n. 123/2006 sugere que “as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional”.

A RFB orienta que o Livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário, quando se realizar a ação simplificada, devem conter em boa guarda e ordem todos os documentos utilizados na escrituração.

De olho no calendário

Para evitar multas e outras sanções e ficar em dia com as obrigações, o produtor rural deve respeitar o prazo de entrega da DAA e, se achar necessário, procurar o auxílio de um profissional de confiança.

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Fonte: RFB, Portal Contábeis. 

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