Receita Federal espera receber cerca de 6 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que pode ser entregue até o dia 30 de setembro
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Proprietários rurais de todo o Brasil devem declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) até o dia 30 de setembro. A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações, por meio do Programa ITR 2020, que pode ser baixado no site do órgão. A declaração pode ser entregue pela internet, por meio do Receitanet, ou por pendrive nas unidades da instituição.
Quem vendeu o imóvel em 2020 também deve realizar a declaração do ITR. Pequenas glebas rurais, imóveis de instituições educativas e de assistência social sem fins lucrativos estão isentos do imposto. Imóveis rurais explorados por associação ou cooperativa ou oriundos de programas de reforma agrária também não precisam declarar.
O proprietário rural, seja pessoa física ou jurídica, deverá entregar o documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat) e Ato Declaratório Ambiental (ADA).
No caso do ADA, o documento deve ser enviado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para excluir da apuração as áreas não tributáveis da área total do imóvel rural.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) só deve ser informado caso a propriedade possua um número de inscrição. Caso contrário, a apresentação do documento não é obrigatória, assim como ocorreu em 2019.
O cálculo do ITR a ser pago é realizado a partir da produtividade da propriedade rural. A alíquota começa em 0,03% e pode chegar a até 20% no valor venal, ou seja, da propriedade. O índice de produtividade é fornecido por meio da autodeclaração do proprietário.
O pagamento pode ser dividido em até quatro vezes, desde que cada parcela seja no mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou a única vence em 30 de setembro. A segunda tem vencimento em 31 de outubro com cobrança de 1% de juros. A partir da terceira parcela, os juros são calculados de acordo com a Selic, que está em 2% ao ano atualmente.
Caso o proprietário perca o prazo para entrega da declaração do ITR, ele pode apresentar o documento da mesma forma. Entretanto, deverá pagar multa por atraso, que começa a ser calculada a partir do dia 1º de outubro. A multa equivale a 1% do valor total do imposto devido por mês-calendário de atraso.
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Fonte: Estadão, Portal Tributário e Banco Central.