A máquina agrícola que transitar em via pública sem registro pode ser multada
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O Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) passou a ser exigido para todos os condutores que transitarem com tratores e outros veículos rurais fabricados a partir de 2016 em via pública. O registro é facultativo para as máquinas agrícolas mais antigas e que não transitem em ruas, avenidas e estradas.
Entre as vantagens, o Renagro vai gerar maior segurança para o produtor rural, que passará a ter um documento oficial de registro de máquina agrícola. Anteriormente, a propriedade do veículo era comprovada apenas com a nota fiscal, sem um cadastro nacional único dos equipamentos rurais.
O sistema também serve como garantia de procedência e origem de colheitadeiras, plantadeiras, semeadeiras, arados, entre outros, facilitando a negociação e permitindo o uso dos equipamentos como fiança em financiamentos. As informações são integradas com a polícia, desestimulando o roubo e aumentando a eficiência na resolução de crimes.
Nem toda máquina agrícola pode transitar em via pública. Apenas os veículos rurais com dimensões máximas de 2,80 metros de largura, 4,40 metros de altura e 15 metros de comprimento podem circular em ruas, avenidas e estradas.
O equipamento rural precisa ter itens obrigatórios, como o cinto de segurança, e serem conduzidos por motorista com carteira nacional de habilitação (CNH) do tipo B ou superior, além do documento oficial de registro de tratores e máquinas agrícolas.
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O processo de registro da máquina agrícola é realizado de forma eletrônica e simplificada, por meio da Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID Agro), e pode ser acessado pelo computador ou por aplicativo de celular para iOS e Android.
O primeiro passo é fazer um pré-cadastro com o envio de dados do proprietário, como nome, número de cadastro de pessoa física (CPF), endereço, e-mail e telefone. Além disso, devem ser enviados a nota fiscal ou o documento de compra e venda registrado em cartório, bem como a gravação do código do chassi da máquina agrícola, sem indícios de adulteração.
Para finalizar o procedimento, é necessário procurar uma loja autorizada do fabricante do equipamento rural.
Após a análise da documentação enviada, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) emite o documento de propriedade da máquina agrícola. O veículo fica registrado na plataforma ID Agro, que oferece um registro completo com informações sobre propriedade, características, números identificados, localização e histórico de compra e venda.
O produtor rural recebe um QR code para facilitar a verificação do registro. O aplicativo permite, ainda, a comunicação de sinistro, como roubo e furto, de forma integrada com o sistema Córtex do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de uma central de mensagem que permite a comunicação anônima com os proprietários de máquina agrícola.
O cadastro no Renagro é gratuito e não gera obrigação de pagamento de taxas de licenciamento ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, a ausência do documento é punida com multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e retenção do equipamento agrícola.
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Fonte: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), ID Agro