Portaria ministerial define novas diretrizes para fitossanitários no Brasil
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No dia 30 de abril, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) editou a Portaria nº 65/2021, que valida no Brasil as mudanças sobre a política de fitossanitários proposta pela Resolução Mercosul/GMC/RES. nº 09/20.
O documento internacional revogou a Instrução Normativa nº 23/2004 e deu nova redação aos requisitos fitossanitários para o comércio de produtos relacionados à análise de risco de pragas (ARP) entre os países do Mercosul.
Por isso, é necessário que os exportadores atendam às novas exigências ou estarão sob a pena de restrição ao comércio local. As fronteiras não poderão ser ultrapassadas sem a observância rigorosa das novas orientações ditadas para as exigências fitossanitárias.
Uma das alterações mais significativas se refere à união das categorias zero e um, que dispensam a ARP. Dessa forma, a portaria se harmoniza com a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias (NIMF), totalizando cinco categorias.
Segundo esse protocolo, os produtos vegetais pertencem às categorias de 1 a 4, e os demais produtos regulamentados e não contemplados nas anteriores obedecem ao número 5.
As divisões levam em conta o risco de dispersão de pragas, forma de processamento e finalidade de uso no País. Consideram também embalagem, forma de armazenamento, temperatura, tempo de exposição e manipulação prévia, como branqueamento, fermentação, desidratação e cocção, entre outras.
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Além das alterações citadas, entraram em vigor novas regras para outros produtos. O arroz e o milho estão entre os que sofreram alterações. Nesse caso, foram atualizadas as regras para o combate a pragas que atingem essas lavouras.
Outro exemplo é o pinus oriundo da província argentina de Missiones. A partir de agora, ele deverá conter a declaração de inspeção oficial no local de produção. É comum, nesses casos, a ocorrência das pragas Hylotrupes bajulus, e Callidiellum rufipenne insetos que vivem nessa madeira.
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Fonte: Portaria Mapa, Mapa, Acsurs.