Conselho Nacional de Política Fazendária renovou os benefícios tributários para insumos agropecuários, mas fertilizantes sofreram alteração de imposto
Publicidade
Conheça o mais relevante evento sobre agronegócio do País
Os fertilizantes ficaram de fora da decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de renovar os benefícios tributários para os insumos agrícolas. O órgão, que reúne o Ministro da Economia e os secretários estaduais da Fazenda, decidiu alterar a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Com isso, os adubos comercializados dentro dos Estados terão uma tributação progressiva. As operações internas e de importação, que eram isentas, passaram a ser taxadas em 1% de ICMS a partir de 2022. O tributo estadual terá um acréscimo de um ponto percentual por ano até chegar a alíquota de 4% em 2025.
Por outro lado, as saídas interestaduais de fertilizantes, que eram tributadas em até 12%, terão uma redução de alíquota até o mesmo patamar de 4%, caso a produção nacional aumente em 35% no período.
De acordo com o governo, a medida visa promover isonomia tributária entre os produtos importados e comercializados dentro e fora dos Estados para facilitar a distribuição.
Os fertilizantes sofrem tributação estadual e federal, e a implantação de fábricas também podem ser taxadas municipalmente. Em alguns casos, como o do potássio, cuja importação é de quase 100% da demanda nacional, a carga tributária chega a 41,6%, segundo o Plano Nacional de Fertilizantes.
Além do ICMS, esses insumos são tributados pela Compensação Financeira por meio da Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que cobra 2% sobre a receita bruta com vendas das substâncias utilizadas como fertilizantes, por exemplo potássio, sódio, magnésio e cálcio.
Os insumos são taxados ainda em seu transporte, com um Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em 8% sobre o valor do frete internacional e na navegação de cabotagem entre portos brasileiros. As alíquotas eram, respectivamente, de 25% e 10% antes da derrubada do veto presidencial, a partir da Lei nº 14.301/22, conhecida como “BR do Mar”.
O setor conta com isenções fiscais, como a alíquota zero para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e Programa de Integração Social (PIS/PASEP) e CONFINS sobre a importação e venda no mercado interno de determinados adubos, que foi suspensa pela Medida Provisória (MP) nº 1.095/21 em uma discussão no Congresso Nacional. A movimentação de mercadorias que envolvem portos do Norte e Nordeste tem isenção até 2027.
Leia também:
Os equipamentos importados para novas indústrias ou expansão de plantas têm incidência de 14% de Imposto de Importação (II), 5% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 11,75% de PIS/Cofins (que são recuperáveis) e ICMS de até 18%, além do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (ARFMM) de 25%.
Os serviços contratados no exterior são taxados em até 25% de Imposto de Renda (IR), 10% de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), 9,25% de PIS/Cofins recuperáveis, 0,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e até 5% de Imposto sobre Serviços (ISS).
Os bens de origem nacional sofrem tributação de 5% de IPI e até 9,25% recuperáveis de PIS/Cofins, além de uma alíquota máxima de 20% de ICMS. Os serviços domésticos são tributados em até 9,25% recuperáveis de PIS/Cofins e 5% de ISS.
A produção nacional de fertilizantes contou com um Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF) de 2013 até 2017, quando expirou. No entanto, a iniciativa nunca saiu do papel.
O programa previa o incentivo para instalação e ampliação de novas plantas de fertilizantes, com isenção fiscal de PIS/Pasep, da Cofins e do IPI (incidentes na compra de máquinas importadas ou nacionais), equipamentos novos e materiais de construção.
Segundo a Política Nacional de Fertilizantes, uma renovação do incentivo, diante das novas condições isonômicas de tributação de ICMS entre as importações e as operações interestaduais, pode favorecer a indústria nacional.
Fonte: Agência Senado, Plano Nacional de Fertilizantes, Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Presidência da República