Como fica o Imposto de Renda do produtor rural em 2022?

17 de março de 2022 4 mins. de leitura
Conheça as regras para a declaração do imposto de renda do produtor rural

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Produtores rurais devem ficar atentos à declaração do Imposto de Renda (IR) rural, que normalmente ocorre no primeiro semestre de cada ano. Muitos produtores acreditam que estão isentos do pagamento por não atingirem a receita bruta mínima para fazer a declaração, mas, além disso, é importante atentar-se ao valor do patrimônio.

É fundamental atentar-se à renda e ao faturamento para a declaração correta do imposto. (Fonte: Pexels/Reprodução)
É fundamental atentar-se à renda e ao faturamento para a declaração correta do imposto. (Fonte: Pexels/Reprodução)

Quem deve declarar?

Todos os anos, milhões de brasileiros fazem a declaração do IR; logo, os produtores rurais também estão sujeitos ao tributo. Para estes, porém, há uma série de regras específicas que consideram as características do trabalho agrícola.

Ficam obrigados a fazer a declaração os produtores rurais que tiveram receita anual bruta superior a R$ 142.798,50 no último ano de exercício. Porém, aqueles que não tiveram essa receita e o patrimônio ultrapassou os R$ 300 mil também devem declarar.

Produtores rurais devem ficar atentos às regras para a declaração, afinal existe uma série de benefícios que pode ser alcançada pela categoria — um exemplo é a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano.

Nesse sentido, também existem descontos para quem desenvolve atividades além da agricultura e da pecuária tradicionais, como exploração e extração tanto animal quanto vegetal, suinocultura, apicultura, avicultura, entre outras.

O desenvolvimento de atividades como a apicultura pode gerar isenções. (Fonte: Pexels/Reprodução)
O desenvolvimento de atividades como a apicultura pode gerar isenções. (Fonte: Pexels/Reprodução)

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Formas de declaração

Vale lembrar que o governo disponibiliza o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), uma forma de os produtores acompanharem todos os custos e os investimentos feitos na atividade rural. Esse livro facilita a declaração do imposto.

Na hora de declarar, o produtor pode escolher fazer a declaração completa ou a simples. A completa é indicada para quem tem filhos e dependentes, precisando declarar despesas como escola e planos de saúde para obter uma restituição maior. A declaração simples é indicada para quem tem menos gastos e todos os comprovantes de despesas arquivados. 

Dessa forma, os produtores rurais podem declarar o imposto de renda como pessoa física ou jurídica, conheça as regras para cada caso a seguir.

Pessoa física:

  • permitido para quem atua como pessoa física na atividade rural — na agricultura, pecuária, extração vegetal ou transformação de produtos;
  • declaração obrigatória para faturamentos maiores do que R$ 142.798,50;
  • caso o faturamento seja menor que isso, a declaração deve ser feita se a renda ultrapassar R$ 28.559,70 anuais;
  • declaração obrigatória em caso de patrimônio superior a R$ 300 mil.

Pessoa jurídica:

Podem fazer a declaração pelo Simples Nacional produtores que tenham microempresas ou empresas de pequeno porte. Segundo a Lei Complementar nº 123/2006:

  • as microempresas não podem ter renda bruta superior a R$ 360 mil;
  • empresas de pequeno porte devem ter renda bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

O que declarar no imposto de renda rural?

É bom lembrar que além das receitas com a atividade rural, o produtor deve declarar eventuais ganhos que tenha com aluguéis, arredamento de imóveis, valores em contas bancárias no Brasil ou no exterior e outras fontes de renda. Gastos com financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, defensivos agrícolas, equipamentos e maquinário também entram na declaração.

O período de declaração do imposto de 2022 ainda não está aberto, mas geralmente acontece ainda no primeiro semestre. Em 2021, o período de declaração foi entre 1º de março e 30 de abril.

Quer saber mais? Assista aqui à opinião e à explicação de nossos parceiros especialistas em agronegócio. 

Fonte: Magna Contábil, Jornal Contábil, 3tentos, Tentoscap.

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