Aposentadoria rural: operação da PF evita fraude de R$ 100 milhões

18 de março de 2022 4 mins. de leitura
Polícia Federal identificou mais de 500 benefícios de aposentadoria rural com indícios de fraude e desarticulou organização criminosa

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No início de 2022, a Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa especializada em fraudar benefícios de aposentadoria rural e auxílio-maternidade. A quadrilha agia a partir da falsificação de documentos com a colaboração de servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A investigação teve início em 2019 e resultou na suspensão dos servidores do INSS envolvidos na organização e na revisão administrativa dos benefícios pelo órgão previdenciário, para evitar outros pagamentos fraudulentos.

A Operação Falsários identificou indícios de crime em 553 benefícios, que somam R$ 11,2 milhões já pagos. A estimativa dos prejuízos com os pagamentos que ainda seriam realizados chega a R$ 114,1 milhões.

Mais de 40 policiais federais cumpriram 12 mandados judiciais nas cidades de Parnaíba e Teresina, no Piauí. Os mandadosmandatos resultaram na apreensão de dois veículos e R$ 51 mil em espécie, além de uma arma de fogo sem registro e com numeração raspada. Uma pessoa foi presa por porte ilegal de arma. Os demais investigados serão processados pelos crimes de organização criminosa e estelionato previdenciário, com penas que somam mais de 10 anos de prisão.

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Fraudes na aposentadoria rural

Mais de R$ 50 mil que estavam com os fraudadores foram apreendidos pela Polícia Federal. (Fonte: Polícia Federal/Reprodução)
Mais de R$ 50 mil que estavam com os fraudadores foram apreendidos pela Polícia Federal. (Fonte: Polícia Federal/Reprodução)

Em 2020 e 2021, a Polícia Federal realizou pelo menos outras duas investigações contra fraudes na aposentadoria rural. Quando somadas, as operações Bússola e Pravum identificaram mais 2 mil benefícios previdenciários, com volume superior a R$ 56 milhões já pagos, e evitaram prejuízos futuros de mais de R$ 600 milhões.

Os investigadores desconfiaram de requerimentos de benefícios com documentos semelhantes, contratos com testemunhas repetidas, números de telefone iguais e até os mesmos computadores utilizados para a realização de agendamentos. Além disso, algumas notas e recibos foram confeccionados sem o conhecimento dos emitentes.

Realizadas nos estados de Goiás, Piauí e Maranhão, as operações resultaram na prisão de servidores do INSS, advogados e intermediários dos benefícios. Todos os pagamentos com indícios de fraude, inclusive alguns existentes só no papel, foram suspensos.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Agricultores familiares têm direito à aposentadoria especial. (Fonte: Nguyenkhacqui/Pixabay/Reprodução)
Agricultores familiares têm direito à aposentadoria especial. (Fonte: Nguyenkhacqui/Pixabay/Reprodução)

A aposentadoria rural é um benefício concedido para homens acima de 60 anos e mulheres acima de 55 anos que comprovem pelo menos 180 meses de trabalho em agricultura familiar, pesca, garimpo, silvicultura e extração vegetal, independentemente da contribuição ao INSS. Os membros da família do beneficiário que não têm renda também podem solicitar o benefício.

A comprovação do trabalho no campo para requerimento da aposentadoria pode ser realizada com contrato ou carteira de trabalho, arrendamento, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, registro de imóvel rural, notas fiscais, entre outros documentos. Na ausência da comprovação documental, o solicitante pode recorrer a testemunhas para comprovar o período de trabalho rural.

Denúncia de fraudes

As fraudes nos benefícios previdenciários, como aposentadoria rural, podem ser denunciadas de forma anônima diretamente ao INSS, por meio da Ouvidoria. As denúncias devem ser realizadas pelo telefone 135, pelo site da Previdência Social ou por correspondência. Caso prefira, o denunciante pode se dirigir a uma agência previdenciária.

A Ouvidoria do INSS analisa as informações e dá retorno em até 30 dias. Se o órgão previdenciário encontrar indícios de fraude, abrirá um processo administrativo de investigação, e o beneficiário da aposentadoria rural terá 60 dias para apresentar sua defesa. Se não houver justificativa satisfatória, o benefício poderá ser suspenso.

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Fonte: Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência, Polícia Federal, Agência Brasil.

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