Como a MP da Regularização Fundiária impacta o agronegócio

8 de maio de 2020 3 mins. de leitura
A MP 910/2019 pretende resolver o passivo da questão fundiária no Brasil, mas é criticada por ambientalistas e até representantes do agronegócio

A MP 910/2019 modificou a análise para a concessão definitiva de terras ocupadas em áreas da União. O governo batizou a MP de “Regularização Fundiária” e defende que os maiores beneficiados serão os pequenos agricultores.

Por outro lado, uma coalizão formada por 200 representantes do agronegócio, do terceiro setor e de universidades, argumentam que a nova regulamentação estimula a prática de grilagem e de crimes ambientais.

A medida entrou em vigor desde dezembro do ano passado, quando foi publicada. No entanto, para se tornar lei, ainda precisa da aprovação do Congresso Nacional. A MP 910/2019 tramita em regime de urgência na Câmara de Deputados e, caso não seja aprovada até o dia 19 de maio, perde a sua validade.

MP da Regularização Fundiária

(Fonte: Shutterstock)

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aponta que apenas 6% dos assentamentos no Brasil estão regularizados. A MP 910/2019 pretende acelerar o andamento dos processos de regularização de terras, com a previsão de concessão de 600 mil títulos em três anos.

A medida possibilita a regularização fundiária das ocupações em áreas do Incra ou da União anteriores a 5 de maio de 2014. Para tanto, o produtor deve comprovar que não é proprietário de outro imóvel rural e apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de planta e memorial descritivo da área.

A MP 910/2019 concede gratuidade para alienação de terras até um módulo fiscal, desde taxas de cartório até as do Incra. O registro de propriedades com até quatro módulos fiscais tem isenção de custas ou emolumentos.

Críticas à medida provisória

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura enviou uma correspondência para a Câmara de Deputados e o Senado Federal solicitando que a MP 910/19 não seja colocada em votação.

Agricultores e ambientalistas afirmam que a medida abre a possibilidade para regularização de áreas extensas, apenas com procedimentos declaratórios e sem controle estatal. Isso pode resultar na regularização de áreas griladas ilegalmente, em especial na Amazônia.

Segundo estudos da Escola Superior de Agricultura Luiz Queiroz (Esalq/USP) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a medida permite a regularização de 43 milhões de hectares de terras públicas – área equivalente aos estados de São Paulo e Paraná juntos – apenas na Amazônia Legal. A região concentra 35% de todo o desmatamento ocorrido em 2018 e 2019.

O texto da Coalizão argumenta que a MP concede “facilidades, incentivos, anistias e descontos inaceitáveis para aquisição de título da terra ilegalmente ocupada”. Dessa forma, a medida vai “na total contramão da boa gestão territorial, uma vez que sinaliza aos invasores que o crime compensa”.

Deputados estaduais e federais que compõem a Frente Parlamentar Ambientalista, e 13 ex-ministros do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário também repudiaram a MP.

Além da regularização de atividades ilícitas, eles temem que a medida incentive novas ocupações de áreas públicas, estimulando o desmatamento e a degradação ambiental, bem como aumentando os conflitos sociais e as infrações ambientais.

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Fonte: Congresso Nacional, Canal Rural, Governo Federal e Estadão.

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