Nova regulamentação para o controle da ferrugem asiática entra em vigor em 1º de junho de 2021
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou uma nova atualização para a regulamentação do controle de ferrugem asiática na soja. A Portaria nº 306 foi destinada ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), regulamentado oficialmente pela Instrução Normativa nº 2/2007. As novas regras começam a valer a partir de 1º de junho de 2021.
A alteração que mais chamou a atenção nas novas regras do PNCFS foi a instituição de um novo modelo de governança do programa de controle de pragas. Em resumo, as medidas fitossanitárias que devem ser adotadas nos períodos de vazio sanitário e do calendário de semeadura serão agora definidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
As decisões da instituição serão pautadas em sugestões dos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal e das superintendências federais de agricultura de cada estado, além de considerar os dados científicos da incidência da ferrugem asiática em safras anteriores, ensaios de fungicidas, zoneamento agrícola, entre outras informações relevantes para o controle da praga.
O vazio sanitário (período de 90 dias em que é proibido semear ou manter plantas vivas de uma espécie vegetal em determinada área) visa reduzir o inóculo de doenças ou população de uma praga. Já o calendário de semeadura tem como objetivo racionalizar o número de aplicações de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo causador da doença.
Essas duas técnicas fitossanitárias passam a ser reconhecidas pelo Mapa, sendo obrigatórias em todo o território nacional. “Ambas as medidas poderão ser estabelecidas de forma regionalizada, dentro de uma mesma Unidade da Federação, respeitando-se as características edafoclimáticas e condições peculiares de cada região produtora”, explica Carlos Goulart, diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Mapa.
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Outra norma estabelecida pela regulamentação atualizada é que os registros dos dados relacionados ao monitoramento da ocorrência da praga deverão ser armazenados em sistema informatizado próprio. Para isso, o Mapa disponibilizará um serviço para orientar produtores rurais em relação às condições de dispersão da doença em cada região e qual é o melhor momento para utilizar as medidas recomendadas para o controle.
“Para que tanto os produtores quanto os órgãos estaduais responsáveis pelas ações de fiscalização do programa possam se preparar de forma adequada, a nova normativa mantém os períodos de vazio sanitário previamente estabelecidos para o ano de 2021”, explica Goulart.
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Fonte: Gov.br.