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Agrotóxico é encontrado em alimentos ultraprocessados, diz estudo

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizou um estudo a respeito da presença de agrotóxicos em alimentos ultraprocessados – industrializados com alto teor de açúcar, sal e gordura – comercializados e consumidos no Brasil. O relatório com os resultados, publicado em junho, indica ter encontrado traços de ao menos um defensivo agrícola em 59% dos produtos testados.

Alimentos ultraprocessados à base de trigo e outras commodities apresentaram agrotóxico na composição. (Fonte: azerbaijan_stockers/Freepik)

A análise foi feita em 27 amostras de alimentos adquiridas em um supermercado de Campinas, no interior de São Paulo. Os produtos foram divididos em oito categorias: bebidas de soja, néctares, refrigerantes, salgadinhos, cereais matinais, biscoitos de água e sal, biscoitos recheados e pães do tipo bisnaguinha. A pesquisa revelou que 16 das 27 amostras continham resíduos de agrotóxico. Refrigerantes e néctares foram os únicos produtos que não apresentaram traços dos químicos.

Agrotóxicos encontrados nas amostras

Em comunicado à imprensa sobre o estudo, o nutricionista-técnico Rafael Arantes, do Idec, apontou a alta presença de defensivos agrícolas nos produtos à base de trigo: “encontramos resíduos de agrotóxicos em todos os que foram testados, com destaque para a presença de glifosato na maior parte dos produtos”. O herbicida contra ervas daninhas, frequentemente utilizado em lavouras de soja, milho e cana-de-açúcar, foi encontrado em 13 amostras.

Todas as amostras de ultraprocessados com trigo na composição continham agrotóxico. (Fonte: Birch Landing Home/StockSnap)

Foram identificados ainda no estudo glufosinato, carbendazim, cipermetrina, clorpirifós e butóxido de piperonila – que não são agrotóxicos, mas têm como principal função, segundo o fabricante na América Latina, potencializar ingredientes ativos de inseticidas piretroides, para reforçar sua ação.

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Limites para o uso de agrotóxicos

Os resultados da pesquisa do Idec foram encaminhados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As normas vigentes do órgão governamental impõem limite máximo de resíduo (LMR) de agrotóxicos em culturas agrícolas, porém a legislação é aplicada somente aos produtos in natura. Para Teresa Liporace, diretora-executiva do Idec, os órgãos fiscalizadores deveriam analisar também os produtos fabricados a partir das commodities.

Atualmente, a Anvisa avalia o risco dos defensivos agrícolas para os consumidores finais por meio do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para). O último relatório da iniciativa foi feito com análises de amostras colhidas entre 2017 e 2018, sendo publicado pela Gerência Geral de Toxicologia da Anvisa em dezembro de 2019. A análise de glifosato para os alimentos contendo trigo, soja e milho está em andamento no ciclo 2018/2019 do Para.

Os fabricantes dos ultraprocessados citados no estudo foram notificados pelo Idec e, segundo a instituição, responderam que a quantidade de agrotóxicos está dentro dos limites permitidos no País ou que seguem boas práticas dos fornecedores de matéria-prima. O instituto não irá divulgar o laboratório em que realizou as análises que compõem a cartilha publicada ao final do estudo por sigilo contratual, mas afirma que utilizou um laboratório nacional de referência e acreditado pelo Inmetro.  

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Fonte: Idec, Anvisa.

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