Nova portaria determina que a suspeita da presença de novas pragas nas lavouras paranaenses deve ser comunicada à agência agropecuária do estado
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O Paraná tornou obrigatória a notificação da suspeita de presença de pragas em suas lavouras que não têm ocorrência no Brasil ou no estado e são resistentes a defensivos agrícolas, estão em área oficialmente reconhecida como livre de sua ocorrência (ALP) ou então em situação de surto.
A determinação está contida na Portaria 63/21 da Agência de Defesa Agropecuária (Adapar), publicada em fevereiro. A medida tem como objetivo preservar a sanidade vegetal do agronegócio paranaense, além de contribuir para a qualidade e competitividade dos produtos agrícolas do estado.
Profissionais das Ciências Agrárias, da iniciativa pública ou privada, na condição de assessores, assistentes, consultores, extensionistas, responsáveis técnicos, pesquisadores ou produtores rurais, estão obrigados a comunicar as ocorrências fitossanitárias imediatamente a Adapar, sob pena de serem notificados.
A comunicação deve ser realizada por meio de um formulário específico, disponível no portal da Adapar, independente de prévia confirmação de diagnóstico. Mesmo as suspeitas devem ser notificadas, caso se enquadrem entre as ocorrências fitossanitárias previstas na portaria.
“Estamos buscando unir esforços com todos os profissionais que atuam no campo e na pesquisa agrícola, visando à detecção precoce de ameaças aos cultivos agrícolas paranaenses”, afirmou Renato Rezende Y. Blood, gerente de Sanidade Vegetal da Adapar.
A medida permite que a agência agropecuária estadual realize uma averiguação da suspeita e, se for o caso, tome imediatamente as providências necessárias, como comunicação aos órgãos competentes, coleta de amostras para diagnóstico fitossanitário, realização de levantamento de delimitação, aplicação de medidas de contenção ou erradicação.
“Normalmente, o sucesso das medidas de contenção e erradicação de pragas será maior quanto menor for o tempo transcorrido entre a identificação da ocorrência e a adoção das medidas de defesa sanitária vegetal, uma vez que a praga terá menor tempo para se disseminar em outras áreas”, orientou Juliano Farinácio Galhardo, coordenador do Programa de Certificação, Rastreabilidade e Epidemiologia Vegetal da Adapar.
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Algumas pragas sem ocorrência no País e também no Paraná podem causar sérios danos caso sejam introduzidas nas lavouras. Entre as mais perigosas, estão a Fusarium oxysporum f. sp. cubense, Raça 4 Tropical (Foc R4T), que atinge bananeiras; a Cydia pomonella, que incide principalmente nas macieiras; e a Lobesia botrana, que prejudica as videiras.
Outras pragas estão presentes no Brasil, mas não são registradas no estado, como a mosca-da-carambola (Bactrocera carambolae), que ataca diversas espécies frutíferas; o cancro bacteriano da videira (Xanthomonas campestris pv. viticola), que incide nas videiras; e o ácaro-hindustânico (Schizotetranychus hindustanicus), que atinge os pomares de cítricos, como os de laranja e limão.
A portaria estabelece também a obrigação de notificação sobre o aumento súbito na população de uma praga em determinada região, onde: os métodos de controle normalmente empregados não estejam surtindo efeito; há suspeita de população de praga resistente a agrotóxico, como ervas daninhas resistentes a herbicidas; e a suspeita de praga em ALP reconhecida como livre de sua ocorrência.
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Fonte: Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).