Registro eletrônico de atividades ligadas à alimentação animal é confirmado

25 de maio de 2020 4 mins. de leitura
Novo decreto do Mapa unifica base de dados do Governo Federal sobre fiscalização e controle de informações para pecuaristas

Em nota oficial, o Governo Federal anunciou a possibilidade de realização do registro eletrônico de produtos e estabelecimentos destinados à alimentação animal. Os produtores que trabalham nos setores de fabricação, fracionamento, importação ou exportação desses produtos podem se cadastrar digitalmente pelo portal do governo.

Conduzido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o decreto facilita a unificação das plataformas de informação para os pecuaristas e auxilia no suporte técnico para a fiscalização e inspeção dos meios de produção alimentícios.

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De acordo com o Governo Federal, estima-se que existam mais de três mil estabelecimentos no Brasil destinados à produção de alimentação animal. A introdução de um serviço de registro eletrônico permite à União monitorar e gerir esses produtores em um único banco de dados.

Como funciona o cadastro?

(Fonte: Pixabay)
(Fonte: Pixabay)

O primeiro passo para que um produtor esteja apto a se cadastrar no registro de alimentação do Mapa é possuir o Registro de Estabelecimento. O Registro de Estabelecimento é um documento obrigatório àqueles que trabalham com produção, fabricação, manipulação, fracionamento, importação ou comercialização de produtos destinados à alimentação animal.

Depois, é preciso que a empresa protocole junto ao Mapa alguns documentos com os seus dados, a categoria de atuação no comércio e os processos envolvidos e, por fim, quem é o responsável técnico pelo estabelecimento.

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O Registro de Produtos de alimentação animal serve para criar uma padronização de identidade, qualidade e classificação entre os empreendedores do mercado brasileiro. Com validade de cinco anos, o registro pode ser renovado pelo mesmo período de tempo, desde que o requerimento seja feito 60 dias antes do vencimento do anterior.

Em comunicado para a imprensa, Ana Lúcia Viana, a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, destacou a importância de fomentar o registro eletrônico. “A adoção de um sistema único para registro de estabelecimento e de produtos irá permitir a harmonização de procedimentos entre os estados, dando maior transparência aos atos administrativos junto a todos os agentes da cadeia produtiva e principalmente a sociedade”, ela afirmou.

Higiene em tempos de coronavírus

(Fonte: Pixabay)
(Fonte: Pixabay)

A adoção do Registro Eletrônico para o setor permite ao Governo Federal estabelecer maior controle sobre o status das condições higiênicas e sanitárias e das boas práticas de fabricação das empresas. Com a pandemia do novo coronavírus, existe uma cobrança para que o setor se adapte novamente e dê continuidade em suas operações.

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O decreto foi publicado no Diário Oficial da União no final de abril e deve continuar vigente para os próximos meses de 2020. Os locais que já possuíam um Registro de Estabelecimento ganham uma prorrogação do certificado, que fica válido por seis meses, precisando apresentar novas solicitações na nova plataforma após seu término.

Por outro lado, os Registros de Produto seguem valendo pelo prazo vigente nos certificados originais. Em ordem para conferir o cumprimento da legislação, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) realizará uma auditoria na conformidade dos documentos e das informações apresentadas ao sistema.

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Fonte: Stone Okamont, Governo Federal e Summit Agro.

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