Projetos legislativos regulamentam doação de alimentos

8 de maio de 2020 4 mins. de leitura
Soluções que tramitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados sobre a doação de alimentos também impactam produtores rurais

Durante a pandemia de covid-19 que assola o País, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentam propostas de lei que visam à doação de alimentos. Na Câmara, corre o Projeto de Lei n. 1.245/20 e no Senado, o PL n. 1.194/2020. Ambos os textos visam à segurança alimentar de pessoas em situação de vulnerabilidade social e risco alimentar ou nutricional e impactam diretamente o setor agrícola brasileiro.

Um dos argumentos utilizados pelos congressistas é o alto índice de desperdício de comida. Segundo pesquisa do World Resources Institute (WRI) Brasil, 41 mil toneladas de alimentos são perdidas por ano no País desde o cultivo até a casa dos consumidores. Individualmente, cada brasileiro desperdiça 41,6 quilos por ano, segundo pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Os projetos

Fonte: Freepik
(Fonte: Freepik)

O projeto da Câmara dos Deputados ainda não foi colocado em votação. O texto propõe que os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios possam doar as sobras de perecíveis, como frutas e legumes, ou de produtos que estejam próximos da data de validade.

O texto do Senado Federal já foi aprovado por unanimidade e está aguardando a votação da Câmara em regime de urgência. O Projeto de Lei apresenta em seu art. 1 que “Os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos — incluindo produtos industrializados, minimamente processados e in natura — e refeições prontos para o consumo ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para consumo humano”. Os critérios para a doação são produtos:

  • dentro do prazo de validade e em boas condições de conservação;
  • que podem conter danos à embalagem, desde que isso não comprometa o conteúdo;
  • que podem ter danos parciais ou aspecto comercial desfavorável, desde que não comprometa o conteúdo e a segurança sanitária;
  • que atendam a outras circunstâncias a serem definidas.

Ambos os projetos evidenciam que os produtos precisam estar em boas condições de consumo e bem acondicionados, e as doações podem ser feitas a entidades ou diretamente para as pessoas. Além disso, tiram a responsabilidade de possíveis danos após a doação, sendo que os estabelecimentos só responderão em caso de dolo (intenção de causar danos à saúde).

Impacto da doação de alimentos para os produtores

Fonte: jcomp/Freepik
(Fonte: Jcomp/Freepik)

Os produtores também ganharão com as alterações. A prática já é realizada por muitas cooperativas agrícolas, mas com a alteração legislativa elas terão segurança jurídica para as doações. Além disso, o desperdício do produtor diminuirá.

Em geral, as pessoas não compram alguns alimentos devido a sua estética, por serem considerados imperfeitos. Com os projetos, os próprios produtores podem dar um bom destino a esses itens. E o fato de poderem doar pode reduzir, ainda, as exigências das empresas ao comprarem os produtos.

A solidariedade também pode ser um alívio para os produtores que estão com receio de ter prejuízos com a safra. Com a doação dos estabelecimentos comerciais, o cenário muda e possibilita maior confiança na minimização do impacto do coronavírus. Em um momento como o atual, a doação de alimentos beneficia a todos.

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Fonte: EBC, Embrapa e Câmara dos Deputados.

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