Prazo para entrega do ITR começou em agosto e termina em setembro

24 de agosto de 2021 3 mins. de leitura
A Receita Federal espera a entrega de cerca de 5,9 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Conheça o mais relevante evento sobre agronegócio do País

Começou no dia 16 de agosto e vai até o dia 30 de setembro o prazo para entrega da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As regras de como deve ser apresentado o documento podem ser conferidas na Instrução Normativa nº 2.040/2021 da Receita Federal.

A declaração deve ser elaborada no computador por meio do Programa Gerador do ITR, disponível no site da Receita Federal. Quem perder o prazo terá que pagar multas. O valor do ITR deve ser pago em parcela única nos casos em que o imposto for menor que R$ 100. Acima disto, o contribuinte pode parcelar o valor em até quatro prestações, sem que nenhuma seja menor que R$ 50. 

A primeira parcela deverá ser paga até o último dia da entrega da declaração, 30 de setembro de 2021. No caso de parcelamentos as quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Leia também:

Taxa Selic: como a alta de juros impacta o agronegócio?

Entenda o projeto de regularização fundiária aprovado pela Câmara

Conab reduz estimativa para safra de grãos na temporada 2020/21

Termina em setembro o prazo para entrega da DIRT. (Fonte: Eduardo Soares/Unsplash/Reprodução)
Termina em setembro o prazo para entrega da DIRT. (Fonte: Eduardo Soares/Unsplash/Reprodução)

Quem precisa entregar o ITR?

Estão sujeitas ao imposto todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural. Quem detém o usufruto da propriedade também deve apresentar a declaração. O ITR não incide sobre imóvel rural compreendido em programas de reforma agrária enquanto for explorado por meio de Contrato de Concessão de Uso (CCU) — nessas situações o imóvel é de propriedade do Incra ou da União e, portanto, imune ao ITR.

Pela normativa também estão sujeitos ao pagamento quem perdeu, entre 1º de janeiro de 2021 até a data da apresentação da declaração, a posse do imóvel rural ou direito à propriedade seja por transferência, ou incorporação rural do patrimônio expropriante.

Caso o contribuinte perceba erros ou falta de informações na declaração feita, pode apresentar uma declaração retificadora, que deverá conter todas as informações anteriores mais as alterações e exclusões necessárias. O documento retificador substitui o original.

Como pagar o ITR?

O pagamento do imposto pode ser feito através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer banco que faça parte da rede arrecadadora de receitas federais, ou por transferência bancária apenas nos bancos autorizados.

Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações. Para 2021, a Receita Federal estima que sejam 5,9 milhões de documentos recebidos. Demais informações podem ser encontradas na Instrução Normativa nº 2.040, de 30 de julho de 2021, da Receita Federal. 

Fonte: Diário Oficial da União, Portal tributário, Receita Federal.

Este conteúdo foi útil para você?

154121cookie-checkPrazo para entrega do ITR começou em agosto e termina em setembro