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O período para entregar o Imposto de Renda (IR) começou em 7 de março e vai até 29 de abril. Neste ano, o prazo ficou um pouco menor, já que não começou em 1º de março, como tradicionalmente acontece. O atraso ocorreu por problemas técnicos, porém o novo programa para a declaração está mais rápido.
Pelo menos 34 milhões de brasileiros devem fazer a declaração de IR de acordo com as regras da Receita Federal, e produtores e trabalhadores rurais também estão sujeitos ao imposto. As declarações devem ser feitas pelo programa ou aplicativo Meu Imposto de Renda.
Quem deve declarar o IR 2022 como produtor rural?
Para fazer a declaração do IR como produtor rural é preciso que a atividade ou o negócio se enquadre em alguns dos setores descritos na Instrução Normativa nº 83/2001, como piscicultura, avicultura, cunicultura, apicultura, suinocultura, agricultura, sericicultura, pesca artesanal, modificação rudimentar de matérias-primas do campo, pecuária e extração, além de exploração vegetal e animal.
Quem realiza alguma dessas atividades precisa fazer a declaração, como pessoa física ou jurídica, se cumprir certos requisitos. A pessoa física que atuou em atividade rural, agricultura, pecuária, extração vegetal ou transformação de produtos precisa fazer a declaração caso:
- tenha tido renda superior a R$ 28.559,70 em 2021;
- tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
- tenha declarado em qualquer mês de 2021 lucro com venda de bens ou operação na Bolsa de Valores;
- tenha tido faturamento superior a R$ 142.798,50;
- tenha em seu nome patrimônio superior a R$ 300 mil.
As declarações também podem ser feitas por pessoas jurídicas. Nesse caso, segundo a Lei nº 123/2006, a declaração é feita pelo Simples Nacional para produtores que tenham microempresas ou empresas de pequeno porte. Segundo as regras:
- microempresas devem ter renda bruta de até R$ 360 mil;
- empresas de pequeno porte devem ter renda bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
A declaração do Imposto de Renda rural conta com algumas vantagens, como a possibilidade de receber isenções e descontos em caso de prejuízo durante o ano ou de desenvolvimento de agricultura e pecuária tradicionais.
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Outras informações do IR 2022
Os produtores podem optar por fazer a declaração simples ou a completa. A primeira é indicada para quem quer agilidade, tem menos gastos e guardou os comprovantes de despesas. A completa é indicada para quem tem filhos e dependentes e precisa declarar mais despesas para receber uma restituição maior.
O governo federal disponibiliza a ferramenta Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) para produtores rurais que querem ter maior controle das entradas e das despesas do negócio. A entrega do LCDPR só é obrigatória para produtores com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. Outros produtores podem optar por entregar o LCDPR com o IR, porém, uma vez que isso for feito, torna-se obrigatório nos anos seguintes.
O IR 2022 tem novidade: quem declarou pode optar por receber a restituição por Pix, agilizando o processo. Para isso, é preciso que a chave Pix seja o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte. Caso não opte por esse modo, o indivíduo deve informar uma conta bancária válida para receber.
Fonte: Jornal Contábil, Estadão, Agronota.