Entenda como é feita a categorização dos imóveis rurais, de acordo com o estabelecido nas Leis n° 4.504 e n° 8.629 do Estatuto da Terra
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Segundo dados divulgados no boletim do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), de 31 de dezembro de 2021, havia mais de 6 milhões de imóveis rurais cadastrados no País até a data. Na sequência, entenda os critérios e o que engloba o cadastramento dessas propriedades.
Os dados divulgados no boletim têm como base o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis rurais, territórios tradicionais de povos e de comunidades tradicionais e de assentamentos da reforma agrária.
O CAR considera não só imóveis com cadastro ativo, mas também com status pendente ou suspenso. A partir da análise das mais de 6 milhões de propriedades, concluiu-se que o total de cadastros equivale a uma área superior a 600 milhões de hectares.
Vale dizer, ainda, que o documento reúne os números estaduais, conforme os registros realizados no Sistema Nacional do CAR (Sicar) em cada estado, até 31 de dezembro de 2021.
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De acordo com a Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ambas do Estatuto da Terra, um imóvel rural é qualquer prédio rústico, de área contínua (independentemente de sua localização), que seja destinado ou possa se destinar à exploração de áreas agrícolas, pecuárias, de extrativismo vegetal, florestal ou agroindustrial — por meio da iniciativa pública de valorização ou privada.
Sendo assim, no que se refere ao direito agrário, essas propriedades são caracterizadas essencialmente pela formação de uma unidade de exploração econômica, formada por uma edificação ou um grupamento imobiliário.
Já segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), um imóvel rural também é definido pela legislação e pela própria força normativa do Incra, que considera como propriedade rural duas ou mais áreas confinantes (de mesmo proprietário ou não), desde que estas mantenham unidade econômica potencial ou ativa.
Além disso, para fins de tributação, a Receita Federal considera como imóvel rural único o compilado de duas ou mais parcelas de terras rurais, desde que estejam fora do perímetro urbano do município.
Por fim, o Registro de Imóveis define um imóvel como rural quando consta em sua matrícula o código do Incra, independentemente da localização da propriedade. Ainda, para esse registro, é válido o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para definir a edificação como tal.
Fonte: Governo Federal, IRIB.