Entenda o projeto de regularização fundiária aprovado pela Câmara

4 de agosto de 2021 4 mins. de leitura
Saiba quais são os principais impactos no agronegócio do PL 2.633/20, que modifica a regularização fundiária de áreas rurais

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A Câmara de Deputados aprovou, nesta terça-feira (03), o Projeto de Lei n° 2.633/20, o qual aumenta o tamanho de terras da União que podem ser regularizadas sem vistoria prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A proposta substitui a Medida Provisória n° 910/2019, que perdeu a validade em maio, sem ser apreciada, por falta de consenso no Congresso Nacional.

A proposta, chamada pela bancada do agronegócio de PL da Regularização Fundiária e por ambientalistas de PL da Grilagem, segue agora para votação no Senado. A medida é vista pelo setor agropecuário como essencial, mas críticos afirmam que as mudanças na legislação podem facilitar o desmatamento e manchar ainda mais a imagem do Brasil no cenário internacional.

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Quais são os principais pontos do PL de regularização fundiária?

Principais pontos aprovados pelos deputados

O texto aprovado pelos deputados na terça-feira (03) é diferente do projeto original. (Fonte: Câmara de Deputados/Reprodução)
O texto aprovado pelos deputados na terça-feira (03) é diferente do projeto original. (Fonte: Câmara de Deputados/Reprodução)

Durante a tramitação, o PL original de regularização fundiária do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) sofreu modificações. A proposta aprovada na Câmara foi o texto substitutivo do relator, o deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM). A seguir, confira os principais pontos que impactam no agronegócio.

  • As regras de regularização fundiária da Lei n° 11.952/09 passam a valer para imóveis da União e do Incra em todo o País, e não somente os localizados na Amazônia Legal.
  • A regularização de imóveis poderá beneficiar posseiros multados por infração ao meio ambiente, caso o imóvel seja registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou seja assinado um termo de compromisso para a recuperação da vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).
  • O tamanho da propriedade ocupada, que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Incra, passa de quatro para seis módulos fiscais, podendo nela ser somadas áreas contíguas cujos ocupantes sejam parentes em linha reta de primeiro grau ou colateral de segundo grau.
  • A vistoria apenas será obrigatória se o imóvel for objeto de infração ambiental; tiver indícios de fraude no fracionamento ou na ocupação anterior a 2008; em requerimento por procuração; ou em caso de conflito registrado na Câmara de Conciliação Agrária.
  • Em caso de falta de funcionários, o Incra poderá celebrar convênios com outras instituições para realizar a vistoria prévia quando obrigatória.
  • Antes da regularização fundiária, o Incra deverá consultar outros órgãos, como o Serviço Florestal Brasileiro, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que terão 60 dias para se manifestar.
  • Em caso de oposição dos órgãos à regularização, estudos técnicos devem ser apresentados em até 180 dias.
Em caso de inadimplência no pagamento da regularização fundiária, imóvel poderá ser leiloado pela União. (Fonte: Shutterstock/ART STOCK CREATIVE/Reprodução)
Em caso de inadimplência no pagamento da regularização fundiária, imóvel poderá ser leiloado pela União. (Fonte: Shutterstock/ART STOCK CREATIVE/Reprodução)
  • A administração pública poderá realizar avaliação do imóvel ou utilizar a tabela de valores de terra nua local ou, quando não houver, de microrregião vizinha para definir o valor a ser pago pelo posseiro à União.
  • Os títulos emitidos antes de 11 de julho de 2017 são incluídos nas novas regras e poderão ser quitados em 20 anos com carência de até 3 anos.
  • Se o beneficiário deixar de pagar, o imóvel objeto de regularização fundiária será levado a leilão, podendo ser adquirido por um terceiro interessado.
  • O projeto possibilita a venda com licitação de áreas rurais não passíveis de regularização de até 2,5 mil hectares, desde que não exista interesse público e social no imóvel.

Fonte: Estadão, Câmara de Deputados

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