Agronegócio: pautas importantes no Congresso em 2022 - Summit Agro

Agronegócio: pautas importantes no Congresso em 2022

24 de fevereiro de 2022 4 mins. de leitura

Projetos de Lei sobre temas importantes para setores do agronegócio serão debatidos em 2022

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O Congresso e o Senado serão palcos de debates importantes para o agronegócio em 2022. Diversos Projetos de Lei (PL) que influenciam diretamente a dinâmica do setor deverão ser votados. Temas como o licenciamento ambiental, regularização fundiária e regras sobre agrodefensivos estarão no centro dos debates neste ano. 

O ano de 2022 "promete" ser agitado para o agronegócio brasileiro. (Fonte: Pexels/Reprodução)
O ano de 2022 “promete” ser agitado para o agronegócio brasileiro. (Fonte: Pexels/Reprodução)

A seguir, veja as pautas importantes para o agronegócio que deverão ser destaque em 2022.

Lei dos Defensivos (PL n° 6.299/2002)

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PL) n° 6.299/2002 no dia 9 de fevereiro, por 301 votos a 150. Esse projeto flexibiliza regras para a avaliação, aprovação, fiscalização e comercialização de agrodefensivos no Brasil. Especialistas do setor estimam que, caso o projeto não sofra alterações substanciais no Senado, o tempo entre avaliação e entrada no mercado de cada produto possa cair de oito para dois anos.

PL n° 490/07

O Projeto de Lei n° 490 de 2007 propõe alteração no Estatuto do Índio, promulgado em 19 de dezembro de 1973. Após 14 anos da sua criação, o PL foi aprovado pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ). A aprovação ocorreu em 23 de junho de 2021, com 13 alterações na redação original, e deve seguir para a votação no Plenário, em 2022.

Entre as principais mudanças na lei atual, proposta pelo projeto, está a questão do marco temporal. Atualmente, vale a autodeclaração para a delimitação das terras indígenas; com a nova proposta, seria preciso provas de que a tribo habitava aquela terra desde 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.

Desse modo, o projeto também flexibiliza o contato com povos isolados, impede a ampliação de terras já demarcadas e permite a exploração de terras indígenas.

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL n° 2159/2021)

O projeto foi aprovado pelo Congresso em maio de 2021 e deve ser votado no Senado em 2022. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o PL n° 3.729/2014 (2.159 de 2021), flexibiliza e simplifica a expedição de licenças ambientais para uma série de categorias.

O projeto cria Licenças Ambientais Simplificadas, tais como as que já existem em alguns Estados da federação, e permite o Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que funciona como um Licenciamento Ambiental autodeclaratório. 

Assim, com a aprovação do projeto, algumas licenças poderiam ser emitidas de forma coletiva, para empreendimentos que compartilhem da mesma área e que exerçam atividades similares. Nesse sentido, renovações poderiam acontecer automaticamente, sem inspeção, e tanto atividades variadas quanto empreendimentos listados poderiam se beneficiar de uma dispensa do licenciamento.

Pauta ambiental deve ser protagonista das discussões de 2022. (Fonte: Pexels/Reprodução)
Pauta ambiental deve ser protagonista das discussões de 2022. (Fonte: Pexels/Reprodução)

Apesar da flexibilização e da simplificação dos processos, vários órgãos e setores da sociedade observam o projeto com desconfiança, porque a grande flexibilização pode abrir brecha para mais desmatamento, menor fiscalização e anistia para quem praticou crimes ambientais. 

Além disso, o modo como o Brasil será visto no exterior gera preocupação, principalmente após ter-se comprometido com uma série de acordos internacionais para preservação ambiental, como na COP-26.

Novo marco da regularização fundiária

Juntos, os Projetos de Lei n° 2.633/2020 e n° 510/2021 estão sendo chamados de “o novo marco da regularização fundiária”. O Projeto de Lei n.º 2633/20 foi aprovado no Congresso em agosto de 2021 e segue para votação no Senado, assim como o PL n° 510/2021, que também foi aprovado e está em trâmite para o Senado.

O primeiro PL citado flexibiliza as regularizações de terras do agronegócio. Com a proposta, terras de até seis módulos fiscais (unidade que varia entre 50 e 100 hectares, dependendo do município) poderão ser regularizadas sem fiscalização, bastando a documentação e uma declaração de obediência à legislação ambiental.

O segundo PL mencionado trata, especificamente, da modificação de alguns dispositivos da Lei n° 11.952/2009, que aborda a regularização fundiária na Amazônia Legal.

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Fonte: Cimo Ambiental, Brasil de Fato, APIB Oficial, Grandes Construções, ABRASCO, 

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