Denominam-se alimentos minimamente processados os que passaram por algum processo de transformação, mas que não receberam a adição de substâncias. O arroz e o feijão, que comumente estão no prato dos brasileiros, são alimentos deste tipo, já que são debulhados pelas empresas antes de serem comercializados.
A diferença dos minimamente processados em relação aos alimentos naturais é que os últimos não sofreram qualquer alteração. Caso um alimento seja cortado, lavado, ralado ou descascado, ele já passa a ser considerado minimamente processado.
Há muitas vantagens no consumo desses alimentos. Eles são muito mais nutritivos que os produtos processados, pois preservam suas vitaminas e minerais. Também são mais práticos na hora de preparar, o que pode facilitar a rotina das famílias. Por serem pré-manejados, costumam ser de fácil transporte.
É preciso ponderar também sobre o ônus desses alimentos. Ao serem manipulados, eles perdem água, o que faz que murchem e oxidem mais rapidamente. Podem também ter modificações no sabor e no aroma, além de se tornarem mais caros no mercado.
Todo alimento que foi limpo, fracionado, secado, embalado, pasteurizado, congelado, resfriado ou cortado pode ser considerado minimamente processado. Vejamos alguns exemplos.
As frutas, verduras e hortaliças minimamente processados são os alimentos frescos que foram manejados (podem, por exemplo, terem sido cortados, ralados ou limpos). Contudo, eles não têm adição de outras substâncias, como açúcar e água.
Os sucos de frutas sem adição de açúcar, os chás, cafés e a água mineral envasada são exemplos de bebidas minimamente processadas.
Todas as farinhas que passaram por um processo de moagem, mas não receberam aditivos químicos, também são consideradas alimentos minimamente processados.
Saiba mais dos alimentos minimamente processados no blog do Estadão Summit Agro.