Começo de ano normalmente vem acompanhado de dúvidas e obrigações referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Neste ano, a principal preocupação é dos produtores agrícolas, que estão apreensivos quanto à necessidade de pagar o imposto de veículos agrícolas.
IPVA no campo
A dúvida surge porque, até hoje, os produtores rurais estão isentos de pagar o imposto sobre as máquinas agrícolas e os tratores. Porém, o governo decidiu tornar obrigatório o registro de veículos agrícolas que circulam por vias públicas na Plataforma Digital de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID Agro).
Como existe o registro e os tratores são veículos automotores, a preocupação é de que os novos cadastros acabem gerando um IPVA Rural no futuro, até porque o fato de haver um fichamento desse tipo já atende a um dos pré-requisitos do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, Bruno Lucchi, superintendente técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), deixou claro que a intenção do ID Agro não é essa. Lucchi afirma que a ideia é apenas criar um registro que possa facilitar a vida dos produtores rurais.
A preocupação ainda se mantém, já que a decisão de cobrança do imposto não cabe ao Governo Federal, mas sim aos estaduais.
O ID Agro
A Plataforma Digital de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas é uma criação do CNA e do Ministério da Agricultura. A ideia do projeto é permitir que o produtor rural faça um registro oficial e sem custos tanto dos tratores quanto de equipamentos agrícolas que ele possui.
A partir do cadastro, será possível a circulação desses veículos em vias públicas, sem a necessidade de emplacamento e licenciamento. A iniciativa também deve trazer mais segurança aos agricultores, facilitando a comercialização de tratores usados, o acesso ao crédito e as ações de segurança em relação a roubos e furtos.
Afinal, paga ou não paga?
A partir das falas dos membros da CNA e da definição apresentada de o que é o ID Agro, é possível concluir que o cadastro não deve significar uma cobrança de IPVA em cima dos veículos agrícolas.
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Fonte: Contabeis, DCI, Farmfor.