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O que é ITR e como declarar o imposto?

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Proprietários rurais de todo o Brasil devem declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) até o dia 30 de setembro. A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações, por meio do Programa ITR 2020, que pode ser baixado no site do órgão. A declaração pode ser entregue pela internet, por meio do Receitanet, ou por pendrive nas unidades da instituição.

Quem vendeu o imóvel em 2020 também deve realizar a declaração do ITR. Pequenas glebas rurais, imóveis de instituições educativas e de assistência social sem fins lucrativos estão isentos do imposto. Imóveis rurais explorados por associação ou cooperativa ou oriundos de programas de reforma agrária também não precisam declarar.

Quais são os documentos a serem apresentados no ITR?

Proprietários rurais devem declarar ITR até o dia 30 de setembro para não pagar multa e juros. (Fonte: Shutterstock)

O proprietário rural, seja pessoa física ou jurídica, deverá entregar o documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat) e Ato Declaratório Ambiental (ADA).

No caso do ADA, o documento deve ser enviado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para excluir da apuração as áreas não tributáveis da área total do imóvel rural.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) só deve ser informado caso a propriedade possua um número de inscrição. Caso contrário, a apresentação do documento não é obrigatória, assim como ocorreu em 2019.

Como o ITR é calculado?

Tecnologia pode elevar produtividade no campo e reduzir o imposto a ser pago pelos produtores rurais. (Fonte: Shutterstock)

O cálculo do ITR a ser pago é realizado a partir da produtividade da propriedade rural. A alíquota começa em 0,03% e pode chegar a até 20% no valor venal, ou seja, da propriedade. O índice de produtividade é fornecido por meio da autodeclaração do proprietário.

O pagamento pode ser dividido em até quatro vezes, desde que cada parcela seja no mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou a única vence em 30 de setembro. A segunda tem vencimento em 31 de outubro com cobrança de 1% de juros. A partir da terceira parcela, os juros são calculados de acordo com a Selic, que está em 2% ao ano atualmente.

O que fazer em caso de perda de prazo?

Caso o proprietário perca o prazo para entrega da declaração do ITR, ele pode apresentar o documento da mesma forma. Entretanto, deverá pagar multa por atraso, que começa a ser calculada a partir do dia 1º de outubro. A multa equivale a 1% do valor total do imposto devido por mês-calendário de atraso.

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Fonte: Estadão, Portal Tributário e Banco Central.

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