Conheça as regras para a declaração do imposto de renda do produtor rural
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Produtores rurais devem ficar atentos à declaração do Imposto de Renda (IR) rural, que normalmente ocorre no primeiro semestre de cada ano. Muitos produtores acreditam que estão isentos do pagamento por não atingirem a receita bruta mínima para fazer a declaração, mas, além disso, é importante atentar-se ao valor do patrimônio.
Todos os anos, milhões de brasileiros fazem a declaração do IR; logo, os produtores rurais também estão sujeitos ao tributo. Para estes, porém, há uma série de regras específicas que consideram as características do trabalho agrícola.
Ficam obrigados a fazer a declaração os produtores rurais que tiveram receita anual bruta superior a R$ 142.798,50 no último ano de exercício. Porém, aqueles que não tiveram essa receita e o patrimônio ultrapassou os R$ 300 mil também devem declarar.
Produtores rurais devem ficar atentos às regras para a declaração, afinal existe uma série de benefícios que pode ser alcançada pela categoria — um exemplo é a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano.
Nesse sentido, também existem descontos para quem desenvolve atividades além da agricultura e da pecuária tradicionais, como exploração e extração tanto animal quanto vegetal, suinocultura, apicultura, avicultura, entre outras.
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Vale lembrar que o governo disponibiliza o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), uma forma de os produtores acompanharem todos os custos e os investimentos feitos na atividade rural. Esse livro facilita a declaração do imposto.
Na hora de declarar, o produtor pode escolher fazer a declaração completa ou a simples. A completa é indicada para quem tem filhos e dependentes, precisando declarar despesas como escola e planos de saúde para obter uma restituição maior. A declaração simples é indicada para quem tem menos gastos e todos os comprovantes de despesas arquivados.
Dessa forma, os produtores rurais podem declarar o imposto de renda como pessoa física ou jurídica, conheça as regras para cada caso a seguir.
Podem fazer a declaração pelo Simples Nacional produtores que tenham microempresas ou empresas de pequeno porte. Segundo a Lei Complementar nº 123/2006:
É bom lembrar que além das receitas com a atividade rural, o produtor deve declarar eventuais ganhos que tenha com aluguéis, arredamento de imóveis, valores em contas bancárias no Brasil ou no exterior e outras fontes de renda. Gastos com financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, defensivos agrícolas, equipamentos e maquinário também entram na declaração.
O período de declaração do imposto de 2022 ainda não está aberto, mas geralmente acontece ainda no primeiro semestre. Em 2021, o período de declaração foi entre 1º de março e 30 de abril.
Fonte: Magna Contábil, Jornal Contábil, 3tentos, Tentoscap.