Saiba quais são as alterações na exportação de animais vivos

2 de setembro de 2019 3 mins. de leitura
A Instrução Normativa n. 46 do Mapa traz alterações para procedimentos de exportação de animais vivos

Em agosto de 2018, as regras para exportação de animais vivos passaram por alterações, de acordo com a Instrução Normativa n. 46 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na qual foram atualizados alguns procedimentos operacionais, técnicos e sanitários.

As empresas que desejam realizar exportações de ovinos, caprinos, bovinos e bubalinos vivos para abate ou para reprodução devem observar os regulamentos e se certificar de que os procedimentos estão sendo cumpridos de acordo com a instrução em vigor.

Exportação de Animais Vivos (Fonte: Visual Hunt/Reprodução)

Estabelecimento de pré-embarque (EPE)

Já era norma do manual de procedimentos de exportação de animais vivos do Mapa a quarentena antes do embarque, no entanto, a alteração determinou que os estabelecimentos pré-embarque (EPE) devem ser efetuados por estabelecimentos previamente aprovados pelo Departamento da Saúde Animal (DSA/SDA).

Para tanto, essas instalações devem atender a uma série de requisitos contidos na IN 46, como ter fácil acesso, estar a 8 horas de viagem do local de embarque, oferecer condições de proteção contra contaminações e processos de desinfecção, entre outros.

Quarentena no EPE

Na quarentena, os processos de abertura, execução e fechamento têm regras específicas para requisição. Todos os procedimentos sanitários devem ser cumpridos no isolamento dentro do EPE com o acompanhamento de um veterinário responsável, que deve registrar as atividades no Livro de Ocorrências do EPE.

Ao fim do procedimento, um auditor fiscal federal agropecuário faz toda a conferência documental e dos animais in loco a fim de que o recurso de quarentena seja encerrado e o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) seja autorizado e emitido.

Com a IN 46, todas as exportações devem ser acompanhadas do respectivo certificado.

Embarque de animais vivos

Com as novas regras, o exportador fica responsável por prestar ao Mapa um relatório de acompanhamento dos animais durante o transporte e no desembarque no destino, indicando inclusive se houve alguma fatalidade e elucidando as causas caso ocorram. Um veterinário responsável técnico deve também acompanhar todo o processo de transporte.

As embarcações para as modalidades marítima e fluvial devem ter autorização da Capitania dos Portos para que os animais vivos possam ser embarcados. A normativa também indica que a modalidade aérea está autorizada para o transporte de animais vivos, com todos os procedimentos descritos no Capítulo VIII da IN 46.

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Fonte: Direito Agrário, Grupo Serpa.

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