Sem regularização de terras na Amazônia não há futuro

7 de abril de 2021 4 mins. de leitura
Alerta de Tejon lembra que 96% dos imóveis não estão regularizados

Embaixadores do Agro

José Luiz Tejon Megido*

Temos a Lei 11.952/2009, que permitiria ao Incra regularizar cerca de 96% dos imóveis sem título de propriedade em terras federais na Amazônia, até quatro módulos fiscais pelo método satélite e autodeclaração. Por que isso não é feito? “É necessário fortalecer o Incra para que ele faça seu trabalho e aumentar a punição para a grilagem. Sem isso, o problema só vai piorar no tempo”, explica Raoni Rajão, prof. dr. associado de Gestão Ambiental na Escola de Engenharia da UFMG e consultor em estudos internacionais do programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, além de mestre e doutor pela Lancaster University

E aí vai a nossa pergunta: podemos resolver o problema da regularização de terras de 96% dos atuais proprietários que lá estão, sem título, consequentemente sem direitos, trabalhando sem a lei ao seu lado? Se regularizados, já estariam com o compromisso legal da proteção e preservação de 80% de suas áreas, além de poderem ser inseridos na bioeconomia, no cooperativismo e no caminho inexorável da sustentabilidade. A regularização das terras para 96% das atuais famílias agrícolas na Amazônia é urgente e uma questão sem a qual não há nenhum tipo de futuro. Responsabilidade social obrigatória.

E quanto às demais propriedades que configuram cerca de 4% do total? São3% de 4 a 15 módulos fiscais e 1% entre 15 módulos fiscais e 2.500 ha. A regularização dessas terras da mesma forma já poderia ser feita por meio do método da inspeção “in loco”.

O que está em discussão é uma anistia para algo como 5.737 imóveis,
conforme informa Rajão, ocorridos entre 2012 e 2018. E, segundo ele, isso
permitiria invasões futuras de outros 16 mil imóveis. Desses, 59% se
encontram nos Estados do Amazonas e de Rondônia. Algo em torno de 2,4 milhões de ha, num valor estimado de R$ 2,2 bilhões. Principalmente na área de influência da BR 319, rodovia que liga Porto Velho a Manaus e está sem pavimentação e abandonada desde 1980.

Nos últimos cinco anos, há uma enxurrada de medidas provisórias, uma lei, três decretos e três instruções normativas do Incra. O objetivo é alterar a Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária de posses em terras públicas federais e seus regulamentos.

Em tramitação agora na câmara existe o PL 510/2021. Segundo o professor, esse projeto de lei altera o marco temporal, flexibiliza os requisitos para a regularização e estende o procedimento simplificado para imóveis até 2.500ha e enfraquece as salva guardas ambientais.

Mas, independentemente das questões novas deste novo PL do senador Irajá Abreu (PSD-TO), um tema para ser discutido entre os especialistas do território e das questões, cobro aqui o simples, estupidamente simples: por que 96% dos imóveis não estão regularizados, se a lei atual permite e o Incra existe para isso?

Segundo dados que o Incra enviou ao STF, em 2019, emitiu apenas um título nessa modalidade. Títulos emitidos pelo Governo Federal na Amazônia Legal com base na Lei n° 11.952/2009.

O fato é que sem regularização fundiária não adianta dinheiro, planos, ideias maravilhosas bioeconômicas, a Amazônia precisa de lei. Simples assim. E existe lei. Precisa da execução da lei. Como esta. Regularizar até 6 ou mesmo 15 módulos fiscais a distância, que debatam e seja decidido. Para áreas maiores, sem dúvida, investigação e rigor. E são poucas. Onde está o drama?


Vamos resolver 96% da insegurança jurídica (até quatro módulos fiscais agora) e cuidar dos outros 4% também, com dedicação, mas que 4% não atrasem 96%. E que o certo em longo prazo prevaleça nesta decisão.
Por que não aplicamos a lei atual já?

*José Luiz Tejon Megido é colunista do Jornal Eldorado, doutor em Educação, mestre em Arte, Cultura e Educação pela Universidade Mackenzie; professor de MBA na Audencia Business School, em Nantes, na França; coordenador do Agribusiness Center da Fecap; membro do Conselho Superior do Agronegócio (Cosag) e do Conselho Científico do Agro Sustentável (CCAS) e sócio-diretor da Biomarketing

Nota: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão

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