A livre entrada de produtos agropecuários do Mercosul na Europa era uma das principais preocupações de países produtores do outro lado do Atlântico, que temiam perder competitividade Por Isadora Duarte (Broadcast) – editada por Mariana Collini em 08/12/2024 O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia, anunciado nesta sexta-feira, 6, pelos blocos, prevê […]
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A livre entrada de produtos agropecuários do Mercosul na Europa era uma das principais preocupações de países produtores do outro lado do Atlântico, que temiam perder competitividade
Por Isadora Duarte (Broadcast) – editada por Mariana Collini em 08/12/2024
O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia, anunciado nesta sexta-feira, 6, pelos blocos, prevê exportação de frutas e café do Mercosul à UE sem tarifas e sem cotas, segundo o factsheet divulgado pelo governo brasileiro sobre o tratado comercial. Neste escopo, estão incluídas frutas como abacates, limões, limas, melões, melancias, uvas de mesa e maçãs. Outros produtos agropecuários do Mercosul estão sujeitos a cotas e tarifas reduzidas em relação aos tributos atuais, com condições como uma desgravação (retirada da tarifa) mais gradual.
O governo brasileiro esclareceu no documento que os pontos referentes ao comércio de produtos agrícolas, dentro do capítulo sobre comércio de bens, não sofreram modificações em relação ao anunciado em 2019. Nas negociações feitas nos últimos dois anos entre os blocos, as concessões de acesso a mercados para produtos agrícolas exportados pelo Mercosul foram mantidas.
“O capítulo sobre Comércio de Bens contempla um amplo compromisso de liberalização tarifária em setores industriais e agrícolas, respeitando as especificidades de cada mercado”, destacou o governo brasileiro no documento.
A livre entrada de produtos agropecuários do Mercosul na Europa era uma das principais preocupações de países produtores do outro lado do Atlântico, que temiam perder competitividade.
“Produtos sujeitos a cotas ou tratamentos não tarifários representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, sendo esses tratamentos aplicados principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria. Essa abordagem reflete o equilíbrio buscado entre a abertura de mercados e a proteção de setores sensíveis para ambas as partes”, disse o governo brasileiro na nota.
O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Luis Rua, disse ao Estadão/Broadcast Agro que o maior volume dos produtos agrícolas relacionados ao acordo é de produtos com cotas estabelecidas para o comércio, os quais são considerados “sensíveis” pela UE. “Dentro de cada cota, há uma redução tarifária que pode chegar a zero, variando conforme o produto e a velocidade de desgravação (imediata ou linear em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos).
Ofertas de produtos agrícolas do Mercosul à UE
Veja abaixo como ficou no acordo o tratamento recebido por cada tipo de produto quanto ao comércio de produtos agrícolas do Mercosul à União Europeia:
Carne bovina — 99 mil toneladas peso carcaça, 55% resfriada e 45% congelada, com intraquota de 7.5% e volume crescente em 6 estágios. Cota Hilton (10 mil toneladas): intraquota passará de 20% a 0% na entrada em vigor do acordo
Carne de aves — 180 mil toneladas peso carcaça, intraquota zero, 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em 6 estágios
Carne suína — 25 mil toneladas, intraquota de 83 euros/tonelada e volume crescente em 6 estágios
Açúcar — 180 mil toneladas, intraquota zero na entrada em vigor do acordo. Quota específica para o Paraguai de 10 mil toneladas, com intraquota zero
Etanol — 450 mil toneladas de etanol industrial, intraquota zero na entrada em vigor do acordo. 200 mil toneladas de etanol para outros usos (inclusive combustível), intraquota com 1/3 da tarifa aplicada europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro), volume crescente em 6 estágios
Arroz — 60 mil toneladas, intraquota zero na entrada em vigor, volume crescente em 6 estágios
Mel — 45 mil toneladas, intraquota zero na entrada em vigor, volume crescente em 6 estágios
Milho e sorgo — 1 milhão de toneladas, intraquota zero na entrada em vigor do acordo, volume crescente em 6 estágios
Suco de laranja — Desgravação em 7 e 10 anos e Margem de preferência de 50%
Cachaça — Garrafas inferiores a 2 litros terão seu comércio liberalizado em 4 anos. A cachaça a granel terá quota de 2.400 toneladas com intraquota zero e volume crescente em 5 anos. Atualmente a aguardente paga alíquota de aproximadamente 8%
Queijos — 30 mil toneladas com volume crescente e intraquota decrescente em 10 anos (exclusão de muçarela)
Iogurte — Margem de preferência de 50%
Manteiga — Margem de preferência de 30%
Frutas — Frutas como abacates, limões, limas, melões e melancias, uvas de mesa e maças não estarão sujeitas a cotas e terão suas tarifas completamente eliminadas.
Fonte: factsheet divulgado pelo governo brasileiro
No café, por exemplo, o acordo vai evitar a escalada tarifária, sem limite de cotas de exportação”, afirmou. “Haverá um cronograma de desgravação para cada produto agropecuário, podendo chegar a zero depois de alguns anos em algumas cadeias. Fora da cota, os produtos estão sujeitos à tarifa atual”, observou.
Para cafés verde, torrado e solúvel, com alíquota atual variando de 7,5% a 11%, a retirada das tarifas ocorrerá em quatro a sete anos. No caso do café, haverá exigência de que 40% do café verde e entre 40% e 50% do café solúvel seja originário do Brasil.
Para uvas frescas de mesa, sobre as quais incide tarifa de 11%, haverá retirada imediata das tarifas com livre comércio. Para abacates, hoje sujeitos à alíquota de 4%, haverá desgravação em quatro anos até zerar a alíquota. Limões e limas (tarifa atual em 14%), melancias (alíquota atual em 9%) e melões (tributação atual em 9%) terão eliminação das tarifas em sete anos. No caso das maçãs, com alíquota atual de 10%, a retirada da tarifa ocorrerá em dez anos.
Como fica a exportação de etanol
Também terão tarifas zeradas gradualmente, mas sujeito a cotas: a exportação de açúcar, etanol, arroz, mel, milho e sorgo. Para o açúcar, poderão ser exportados pelo Mercosul à UE um volume de 180 mil toneladas com cota zero e válida na entrada em vigor do acordo. O volume excedente à cota será sujeito à tributação das alíquotas atuais, que variam entre 11 euros e 98 euros por tonelada.
Para o etanol industrial, a cota é de 450 mil toneladas sem tributo na entrada em vigor do acordo, enquanto para etanol para outros usos (incluindo combustível), a cota é de 200 mil toneladas com um terço sendo aplicada a tarifa europeia ( 6,4 ou 3,4 euros/hectolitro), em volume crescente em seis estágios em cinco anos.
De arroz, poderão ser exportadas 60 mil toneladas pelo Mercosul com tarifa zero, válido para quando acordo entrar em vigor e em volume crescente de seis estágios em cinco anos. Para o mel, a cota com imposto zerada é de 45 mil toneladas com entrada imediata e também volume crescente em seis estágios em cinco anos.
De milho e sorgo, os países do Mercosul poderão exportar 1 milhão de toneladas isento de tarifa na entrada em vigor do acordo com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos.
No caso dos ovos, poderão ser exportadas 3 mil toneladas com tarifa zero na entrada em vigor do acordo e em volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos — tratamento igual ao concedido ao ovoalbumina.
Como fica a exportação de proteínas
Já as proteínas exportadas pelo Mercosul à UE terão cotas com alíquota reduzida. Para a carne bovina, poderão ser exportadas 99 mil toneladas peso carcaça, sendo 55% resfriada e 45% congelada, com tarifa de 7,5% e volume crescente em seis estágios.
Para o volume já destinado à cota Hilton, de 10 mil toneladas, a tarifa passará de 20% a zero na entrada em vigor do acordo. Atualmente, a tarifa máxima aplicada à carne bovina exportada pelo Brasil é de 178,4%.
Para carne de aves, a cota será de 180 mil toneladas peso carcaça com tarifa zero, sendo 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em seis estágios. De carne suína, poderá ser exportada cota de 25 mil toneladas com tarifa de 83 euros/tonelada e volume crescente em seis estágios – hoje, a alíquota varia de 46,7 euros/tonelada a 86,9 euros/tonelada.
Essas cotas previstas para exportação de produtos agrícolas do Mercosul à UE serão posteriormente divididas entre os países do bloco. Outros produtos como suco de laranja, cachaça, fumo, queijos, iogurte e manteiga terão tratamentos diferenciados na exportação do Mercosul ao bloco europeu.
Para Rua, o cenário atual difere de 2019, o que deve influenciar no avanço da assinatura e ratificação do tratado. “Temos uma nova situação política hoje, com o presidente Lula atuando de maneira importante nas negociações e a redução do nível de desmatamento do Brasil. O Brasil voltou para o jogo”, avaliou. “Haverá pressão de países protecionistas como sempre, mas o Brasil tem muito para mostrar. Os consumidores dos 31 países dos blocos terão mais acesso e melhores condições aos produtos e poderão desenvolver as cadeias regionais de agregação de valor”, observou.
https://www.estadao.com.br/economia/agronegocios/acordo-mercosul-ue-cafe-frutas-carne-acucar
Foto: Tiago Queiroz/Estadão