Julgamento que pode acabar com R$ 6 bilhões de benefícios fiscais para o agronegócio foi adiado pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nos próximos meses o fim das isenções de impostos para agrotóxicos e outros produtos utilizados no agronegócio. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 foi iniciada em 2016 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que acusou como inconstitucionais a redução de 60% no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais e a isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor.
Para o PSOL, a concessão de isenções para o agronegócio fere os direitos fundamentais à saúde e ao ambiente equilibrado, ambos fundamentados na Constituição brasileira. De acordo com o partido, o uso excessivo de agrotóxicos transformou o Brasil no líder de utilização desses produtos em 2008.
Um estudo feito pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) apontou que os estados da União cedem em torno de R$ 6 bilhões, por ano, ao abrirem mão de receberem os valores nesses impostos. A posição do PSOL foi defendida em 2017 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dogde.
No outro lado da balança estão o governo federal e as entidades do agronegócio, que defendem que o uso de agrotóxicos é seguro se utilizado nas proporções corretas. Para os representantes dessas entidades, o fim da isenção fiscal poderia resultar em aumento no preço dos alimentos e diminuição da competitividade do agronegócio brasileiro no exterior.
A decisão do STF deveria ocorrer no fim de fevereiro de 2020, mas o julgamento teve de ser adiado pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, visto que na mesma data ocorreria a cerimônia de posse da nova presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi.
Relatórios da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) nos últimos anos mostram grande uso de agrotóxicos em território brasileiro. De acordo com a entidade, em 2013 o Brasil despontava como o país que mais investia nessas substâncias no mundo: US$ 10 bilhões.
No ranking de gastos totais por área cultivada, o País terminou em sétimo lugar. Na época, gastava US$ 137 em agrotóxicos por hectare. Em 2016, a FAO apresentou um relatório sobre a produção de commodities no mundo, e a nação sul-americana se posicionava como a terceira maior exportadora: 5,7% da produção agrícola mundial ocorriam em terras brasileiras.
Entre 2000 e 2010, o uso de pesticidas no mundo cresceu, em média, 100%. No Brasil, os números chegaram a quase 200%. Os dados do Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos apontavam para mais de 84 mil casos de intoxicação por defensivos agrícolas no País.
O Ministério da Economia, em 2019, demonstrou que o Brasil importou 335 mil toneladas de pesticidas no último ano — número recorde desde 1997. Com crescimento de 18% em relação a 2018, a importação atual desses produtos aumentou 11 vezes nos últimos 20 anos.
Enquanto o Brasil espera a decisão sobre a ADI 5553, diversos países partem para o veto de alguns agrotóxicos. No fim de 2018, a França decretou a proibição, em espaços abertos, de cinco pesticidas que causam a morte de colônias de abelhas. São produtos da categoria neonicotinoides, derivados da nicotina. Essa medida é ainda mais impactante do que a decisão tomada pelos membros da União Europeia, que decidiram parar de aplicar três produtos de mesma origem.
A definição partiu de uma primeira avaliação negativa realizada pela Agência Europeia para a Segurança dos Alimentos (Efsa). A suspensão de alguns pesticidas confronta algumas das maiores empresas de agrotóxicos do mundo, como a suíça Syngenta e a alemã Bayer.
De acordo com o levantamento feito pela ONG Public Eye, da Suíça, as duas companhias fazem parte das cinco maiores empresas agroquímicas do mundo, que controlam 65% do mercado internacional de pesticidas, segundo o estudo. As gigantes do agronegócio obtiveram renda de US$ 57,6 bilhões em 2018, com um quarto representando a venda de agrotóxicos associados a malefícios ao corpo humano em longo prazo.
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Fonte: Rfi, Abrasco