Decreto altera percentuais mínimos exigidos para um empreendimento e amplia o acesso da agricultura familiar a programas do governo
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O Governo Federal alterou os percentuais mínimos exigidos para reconhecimento de empreendimento familiar rural, cooperativas e associação de agricultura familiar em novo decreto. Isso deve ampliar o número de propriedades rurais familiares beneficiadas em programas governamentais, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O decreto nº 10.688/21, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, também oferece redação mais clara aos conceitos na normatização sobre agricultura familiar, além de adequar a regulamentação federal às portarias publicadas em 2019 pela Secretaria de Agricultura e Familiar e Cooperativismo do Mapa.
Dados do Censo Agropecuário 2017-2018, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que 76,8% dos 5,073 milhões de estabelecimentos rurais do Brasil foram caracterizados como pertencentes à agricultura familiar, conforme versão anterior do decreto nº 9.064/17, que estabelece as diretrizes para a formulação do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).
O novo decreto flexibilizou as regras para caracterizar cooperativas e associações de agricultores familiares. Além disso, inclui no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) as cooperativas e associações de organização da agricultura familiar que explorem imóvel agrário em área urbana.
A norma diminuiu o percentual necessário de inscritos no CAF para enquadramento em programas de governo para agricultores familiares. Para ser caracterizada como uma cooperativa central da agricultura familiar, era necessário que todos os cooperados tivessem inscrição ativa no (CAF), mas agora é preciso um número maior do que a metade.
A cooperativa singular da agricultura familiar e a associação de agricultura familiar, que tinham de comprovar pelo menos 60% de seu quadro de pessoas físicas com cadastro ativo no CAF, passam a precisar de, no mínimo, metade dos agricultores com registro regular.
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“O objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas”, de acordo com o governo.
Com as mudanças previstas pelo decreto, a competição pelos recursos financeiros das linhas do Pronaf deverá aumentar. Isso ocorre porque a ampliação do acesso ao programa federal vem em um momento no qual os recursos destinados para os pequenos agricultores no orçamento de 2021 foram reduzidos.
Com o contingenciamento no orçamento federal, os recursos previstos para o Pronaf dentro do Plano Safra 2021 tiveram uma redução da ordem de R$ 1,3 bilhão. Entretanto, a situação poderá mudar caso seja aprovada a suplementação orçamentária no Congresso, que prevê a recomposição de um total de R$ 4,23 bilhões destinado ao crédito agrícola, sendo R$ 1,35 bilhão a mais para a subvenção de operações do Pronaf.
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Fonte: Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República, Agência Brasil.