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O governo de Goiás vai cobrar taxa de até 1,65% sobre os produtos do agronegócio a partir de janeiro de 2023. A contribuição será paga por produtores rurais com benefícios fiscais ou tributados em regimes fiscais especiais. Estarão isentos da cobrança os alimentos da cesta básica e os agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final.
A “taxa do agro” deverá render R$ 1 bilhão por ano em Goiás, valor que financiará o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que vai servir para investir na manutenção de rodovias, pontes e aeródromos no Estado. A contribuição foi criada para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
A taxa não será a mesma para todos os alimentos. Um decreto a ser publicado em dezembro vai estabelecer qual será a alíquota sobre cada produto, como carne, soja e milho. A forma de pagamento da nova contribuição sobre o volume das operações até as unidades das mercadorias também será definida na regulamentação.
Como a taxa afetará o agronegócio?
A taxa do agro não deverá afetar o preço dos alimentos comercializados no Brasil, já que a contribuição será cobrada apenas sobre as commodities que são exportadas. Mais de 60% dos produtores rurais não serão tributados, de acordo com defensores da proposta.
Os recursos arrecadados com a contribuição do agronegócio deverão impulsionar o escoamento da produção rural. Em Mato Grosso, a taxa proporcionou investimento de R$ 5,6 bilhões nos últimos quatro anos no asfaltamento de 2,6 mil quilômetros de estradas de chão, além da recuperação de 1,9 mil quilômetros de rodovias.
Os agropecuaristas goianos temem que a nova cobrança possa reduzir os ganhos do setor e provocar desemprego. Críticos também argumentam que a proposta seria inconstitucional, uma vez que a criação de uma tributação sobre a produção rural seria de competência exclusiva da União, sendo vedada aos Estados.
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Quais são os impostos do produtor rural?
Produtores rurais pagam impostos sobre a propriedade de imóveis e a comercialização de produtos e lucros, além de contribuição previdenciária. As alíquotas variam de acordo com o faturamento e as características do empreendimento (se são de pessoa física ou jurídica).
Confira os principais impostos, taxas e contribuições.
- Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): a alíquota varia entre 0,03% e 20% sobre o valor da área total. Quanto maior é o grau de utilização dos imóveis rurais, menor é o tributo.
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): cobrado sobre a comercialização de produtos com alíquotas que variam de acordo com o Estado.
- Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural): contribuição previdenciária destinada à aposentadoria de trabalhadores rurais. A alíquota é de 1,5% para pessoa física e de 2,05% para pessoa jurídica.
- Imposto de Renda (IR): as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5% para pessoas físicas, de acordo com a renda do produtor rural. Para pessoa jurídica, a cobrança depende do regime tributário adotado, começando em 6% para o Simples Nacional e indo até 25% no caso do Lucro Real.
Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Diário de Goiás.