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O volume de carga transportado via portos brasileiros apresentou forte crescimento em março e abril e retomou, no primeiro quadrimestre, o mesmo nível de 2019. De janeiro a abril, 340 milhões de toneladas de produtos entraram ou saíram do Brasil por terminais marítimos ou fluviais, um resultado 1,82% superior ao mesmo período do ano passado, de acordo com dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A maior variação nos primeiros quatro meses do ano aconteceu nas exportações. A paralisação das compras chinesas derrubou em 19% o volume exportado em janeiro, se comparado ao mesmo mês do ano anterior. Em fevereiro, foi a vez dos países europeus fecharem suas economias, e os embarques regrediram 2,67%.
A partir de março, a tendência se reverteu, com crescimento de 7,26% no volume exportado pelos terminais brasileiros. Em abril, com o controle da pandemia no mundo e a reabertura das economias, os embarques aceleraram e foram 25% maiores quando comparados aos números de 2019.
Recordes no agronegócio
O agronegócio aumentou a participação nos embarques brasileiros devido ao crescimento do volume do escoamento dos produtos agrícolas, enquanto houve recuo dos demais produtos da balança comercial. A participação do setor nas exportações atingiu o patamar recorde de 55,8%; em abril de 2019, essa taxa foi de 42,2%.
As vendas externas também bateram recorde, alcançando mais de US$ 10 bilhões em um mês de abril, segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O maior volume anterior no período foi em 2013, quando os embarques atingiram US$ 9,65 bilhões.
O resultado foi impulsionado pela exportação da soja em grão, representando US$ 5,46 bilhões, em um crescimento de 65% quando comparado a abril do ano passado. A China ficou com 73,4% do produto no primeiro quadrimestre, com aumento de 26,6% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Cuidados com a covid-19 nos portos
Para garantir a segurança dos trabalhadores portuários, o governo federal editou a Medida Provisória n. 945/2020, com regras para a escalação de funcionários por meio de tecnologias, reduzindo a presença de pessoas nos portos. A MP proíbe que os órgãos gestores de mão de obra convoquem trabalhadores com sintomas semelhantes aos de gripe ou resfriado, diagnosticados com covid-19 ou que estejam em grupos de riscos, como gestantes ou lactantes, pessoas com idade superior a 60 anos e portadores de imunodeficiência ou doenças respiratórias, crônicas ou graves.
Os trabalhadores nessas condições têm o direito de receber uma indenização mensal correspondente à metade da média mensal recebida entre outubro de 2019 e março de 2020. Operadores portuários que pagarem as indenizações terão direito a desconto em tarifas equivalentes ao recurso pago ou à renegociação de seus contratos
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Fonte: Governo do Brasil, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) e Porto de Santos.