Em 2020, durante a pandemia do novo coronavírus, vários setores da economia sofreram queda. No entanto, segundo dados revelados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a agropecuária apresentou um crescimento, com aumento de 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo o Governo Federal, o PIB do Brasil é diretamente influenciado pelo ramo da agricultura e, de acordo com o Censo Agropecuário de 2017, levantamento feito em mais de 5 milhões de propriedades rurais de todo o Brasil, 77% dos estabelecimentos agrícolas do país foram classificados como de agricultura familiar.
Visando auxiliar e melhorar a situação da agricultura familiar, o Governo Federal elaborou o Selo Biocombustível Social. Ele é um componente de identificação concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aos produtores de biodiesel que cumprem os critérios descritos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019, o que influencia positivamente na renda dos produtores.
Adquirir esse selo influencia diretamente na geração de receita de quem o tem. “O produtor de biocombustível que tem o selo garante o acesso às alíquotas de PIS/Pasep e COFINS com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e a região da aquisição”, de acordo com o Governo Federal.
Além disso, a obtenção do selo também oferece um papel importante na inclusão dos agricultores familiares que se encaixam nas regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), conferindo a eles caráter de promotor de integração produtiva.
Conforme a Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, é considerado agricultor familiar “aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família”.
Entretanto, o possuidor do selo também tem deveres a cumprir para mantê-lo, que são previstos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019, a destacar:
- adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel;
- celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias-primas com os agricultores familiares ou com suas cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado;
- assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares.
O biodiesel é um combustível renovável e faz parte da matriz energética do Brasil desde que a Lei n° 11.097/2005 entrou em vigor.
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Fonte: Governo Federal.