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O que é regularização fundiária?

Ação pode reduzir riscos de conflitos ao permitir a regularização de imóveis obtidos de maneira informal

3 minutos de leitura

16/06/2022

O Brasil tem uma estrutura de propriedades com baixo percentual de registro de imóveis rurais e urbanos. A regularização fundiária pode oferecer segurança jurídica e cidadania, além de benefícios econômicos e ambientais, mas é de difícil implementação.

“Um país de iletrados não confere a devida importância ao registro da propriedade, algo sofisticado para grande parte da população, inclusive aquela formada por grandes proprietários”, avalia José Renato Nalini, reitor da Universidade Corporativa do Registro de Imóveis (Uniregistral).

O que é regularização fundiária?

Regularização fundiária pode gerar segurança e aumentar possibilidades de desenvolvimento da propriedade rural. (Fonte: Syed Qaarif Andrabi/Pexels/Reprodução)

A regularização fundiária é uma política estatal, que envolve medidas ambientais e sociais, destinada a oferecer proteção jurídica a imóveis e reduzir conflitos em área rural. “Aquele que ocupa uma área pode ser considerado invasor, ocupante clandestino, possuidor a título precário”, comenta Nalini.

O procedimento transforma o ocupante em proprietário reconhecido pela lei, o que permite a obtenção de financiamento para construir, ampliar e reformar, além de dar acesso a programas governamentais. Além disso, garante a manutenção e a defesa do direito de propriedade sobre o imóvel, como no caso de transmissão de heranças.

“O agricultor passa a ter segurança não só jurídica, podendo atrair parcerias, mecanizar-se e adentrar na agricultura digital”, exemplifica o reitor. Isso permite reduzir os riscos das condições climáticas, melhorar o controle de pragas e aumentar a produtividade, consolidando o patrimônio do empreendimento rural.

Diferença entre posse e propriedade

A posse é uma situação de fato e garante apenas parte dos direitos sobre o imóvel, como o uso da terra. “Alguém passa a ocupar uma área de terra sem adquiri-la, sem lavrar escritura, sem registrá-la na delegação de registro imobiliário competente, os antigos cartórios”, afirma Nalini.

A lei reconhece a posse como uma potencial propriedade sob certas condições. Quem se apropria de um imóvel e nele permanece, como se fosse dono, sem oposição do verdadeiro titular que detém o registro do imóvel, pode requerer o reconhecimento da aquisição da propriedade por meio de usucapião.

Já a propriedade é um direito real fundamental garantido pela Constituição. Ou seja, o proprietário é o único que pode realmente fazer o que quiser com o imóvel, dentro dos limites legais, inclusive solicitar a retomada da posse, caso a terra tenha sido ocupada irregularmente.

Regularização fundiária e reforma agrária

Regularização fundiária e reforma agrária são temas convergentes, mas não idênticos. “A partir da regularização, todos os proprietários são identificados e cadastrados, diminuindo os riscos de invasões e grilagens”, explica Nalini.

Já a reforma agrária é um processo de redistribuição da terra, de acordo com os objetivos nacionais. “Grandes áreas improdutivas, ociosas, se mais bem distribuídas, alavancariam a economia brasileira e trariam evidente redução das escandalosas desigualdades sociais ainda existentes”, ele comenta.

Como funciona o processo para regularizar uma área rural?

A principal função social da terra é produzir alimentos. (Fonte: Lumix2004/Pixabay/Reprodução)

A regularização fundiária foi simplificada em 2004, permitindo a realização do processo via extrajudicial. Tanto o Ministério Público Federal, os órgãos estaduais de Terras e Meio Ambiente quanto a pessoa que tem a posse da propriedade por mais de cinco anos podem iniciar o procedimento.

As áreas da União com finalidades militares, públicas ou de interesse social, ocupadas por comunidades indígenas ou quilombolas não podem passar pelo procedimento. Os interessados não podem ter outro imóvel rural e devem cultivar a terra.

O processo tem uma fase administrativa, que envolve levantamento topográfico, elaboração de gráficos com a real localização da área, notificação de possíveis proprietários e eventuais interessados por meio de edital. Depois, é dado início ao registro propriamente dito, com a confecção de uma escritura pública.

Fonte: José Reinaldo Nalini/Uniregistral, DOU, Irib

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