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Os pequenos criadores de animais de todo o Brasil poderão adquirir até 200 toneladas de milho por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A Medida Provisória (MP) n.º 1.064/21 determina que o órgão disponibilize o cereal direto do produtor, por meio do Programa de Vendas em Balcão.
O milho sofreu uma queda de produção em decorrência das condições climáticas registradas durante a safra 2020/2021. O volume total produzido deve chegar a 86,7 milhões de toneladas, um recuo de 15,5% em comparação à temporada anterior. Apenas na safrinha, responsável por quase 70% do total colhido, a queda de produtividade estimada é de 25,7%.
Neste cenário, a MP pretende garantir o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais. “O milho a ser adquirido fortalecerá o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, contribuindo para a manutenção do pequeno criador na sua atividade”, afirma o presidente da Conab, Guilherme Ribeiro.
Como funcionará a compra de milho
A Conab comprará o milho a partir de leilões públicos. As diretrizes das operações ainda serão divulgadas nos editais a serem publicados. O volume total de compra do cereal será estabelecido, a cada ano, por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, com um limite máximo de 200 mil toneladas.
O dimensionamento da demanda de milho, compra ou remoção e estoques será realizado pela Conab. O órgão também definirá o preço de venda do cereal, de acordo com cada estado ou região, a partir do valor negociado no mercado. A companhia definirá quais serão os volumes máximos de compra por criador.
Para ter acesso ao programa, o criador de animal deverá ter a Declaração de Aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa, além de estar regular nos sistemas da Conab, tais como o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), e o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi).
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Tramitação da proposta
Por se tratar de uma MP, a proposta tem validade imediata a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, 18 de agosto, mas tem o seu prazo de vigência limitado a 60 dias, portanto até o dia 16 de outubro. A validade da medida pode ser prorrogada por igual período.
Para se tornar lei, a Medida Provisória precisa ser aprovada tanto pelo Senado quanto pela Câmara de Deputados em até 45 dias a partir de sua publicação no DOU, neste caso, até o dia 2 de outubro. Caso não seja apreciada até lá, a matéria tranca a pauta do Congresso Nacional e nenhuma outra proposta pode ser votada até a MP ser aprovada ou rejeitada.
O texto já passou pela Comissão Mista da Medida Provisória, na qual recebeu 46 emendas dos parlamentares. Agora, segue para a Câmara dos Deputados, onde o parecer da comissão deve ser lido em Plenário. Depois, será votado conforme a agenda da casa e, caso aprovado, será encaminhado ao Senado.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Congresso Nacional, Senado.