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Lei que eleva tolerância para o excesso de peso em caminhões está valendo

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Com quase toda sua produção sendo transportada em caminhões, pelas rodovias federais, o agronegócio é um dos principais interessados em qualquer alteração nas leis de trânsito para esses veículos. A mais recente, publicada no Diário Oficial da União no fim de outubro, foi criada exatamente para desonerar o transporte de cargas, segundo a Câmara dos Deputados, que analisou e aprovou o texto.

A Lei n° 14.229/21 altera a tolerância para o excesso de peso em caminhões e ônibus nas vias públicas — que era regulada por uma legislação de 1985. Os veículos com menos de 50 toneladas só serão fiscalizados pelo peso bruto total (ou peso bruto combinado), podendo ultrapassar 5% do limite sem receber multas. Apenas se esse primeiro limite de 5% for desrespeitado é que será realizada a medição de peso por eixo. 

A nova lei, sancionada recentemente, altera a tolerância para o excesso de peso em caminhões. (Fonte: Craig Adderley/Pexels)

Uma lei de 2015 previa uma tolerância de 10% acima do limite para cada eixo nesses casos. O texto de 2021 permite que esse excesso de peso, por eixo, chegue a 12,5% sem aplicação de multas. De um lado, segundo os parlamentares que aprovaram a medida, o peso por eixo pode mudar conforme a carga se movimenta durante a viagem, sem representar perigo. Por outro lado, estima-se que 43% das multas por excesso de peso estejam justamente abaixo dessa tolerância de 12,5%. 

O novo limite, por essa análise, serve apenas para evitar aplicação de multas sem necessidade. Também é interessante observar que o novo texto da Lei n° 14.229/21 confere uma redação mais clara para cada uma das situações descritas acima.

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A lei já está valendo desde sua publicação no Diário Oficial da União, que foi no fim de outubro e tem validade até 30 de setembro de 2022 — ela pode receber mais detalhes ou mudanças após a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Contudo, além das mudanças no excesso de peso, explicadas anteriormente, a Lei n° 14.229/21 também prevê que os caminhões com irregularidades podem seguir viagem se isso não oferecer riscos e se o problema não puder ser corrigido no local, é claro. Assim, o Certificado de Registro Veicular ficará retido com as autoridades, e o proprietário deve corrigir o problema em 15 dias. Apenas depois desse prazo é que o veículo poderá ser retido.

Segundo o governo, objetivo é desonerar o transporte de cargas no Brasil. (Fonte: aleksandarlittlewolf/freepik)

Além disso, há mudanças na regulamentação do vale-pedágio — a determinação é de que os caminhoneiros recebam o valor dos pedágios antes da viagem. O condutor tem 12 meses para exigir a indenização pelo descumprimento do vale-pedágio, que é de 2 vezes o valor do frete. O prazo também vale para as autoridades cobrarem multas de empresas que não cumprem a lei. Vale mencionar que essa é a única alteração que não tem efeitos imediatos, pois ela começa a funcionar daqui seis meses. 

A Lei n° 14.229/2 e suas mudanças chegaram no momento em que o transporte de cargas por caminhões — e o agronegócio, dependente deste — está sendo pressionado pelo aumento no preço dos combustíveis. Resta descobrir se essa simplificação na legislação será o suficiente para desonerar o setor.

Fonte: Câmara Legislativa, Governo Federal, Agência Brasil.

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