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Os agricultores familiares estão entre os mais prejudicados pela pandemia, o que levou o governo a decretar estado de calamidade pública. Em resposta ao panorama econômico desses trabalhadores, a Câmara dos Deputados aprovou em julho um projeto de lei que destina recursos financeiros para o setor. O próximo passo é a análise pelo Senado.
O PL 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR), estabelece benefícios especiais para agricultores familiares, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.
Se o projeto for aprovado pelo Senado, agricultores e empreendedores familiares, além de pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores terão direito aos benefícios. “Temos de garantir que os invisíveis se tornem visíveis. Esses mecanismos são emergenciais, mas estratégicos”, disse o relator da proposta, Zé Silva, em entrevista à Agência Câmara de Notícias.
Fomento emergencial
Ao ser aprovado no Senado, o projeto é publicado no Diário Oficial da União sob forma de lei. A partir disso, o agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil. Esse valor será disponibilizado mediante cinco parcelas de R$ 600. Agriculturas que são provedoras de famílias monoparentais terão direito a R$ 6 mil.
Importante frisar que no cálculo da renda familiar não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais previstos na Lei 12.512/11, assim como o benefício Bolsa-Família.
Além disso, o recebimento do auxílio para agricultura familiar (assim como o emergencial) não faz o agricultor perder a condição de segurado especial perante a Previdência Social, cujas regras para acesso a seus benefícios são diferenciadas.
O pagamento será intermediado por bancos do Estado. Os saques poderão ser feitos em agências bancárias mediante apresentação de CPF e RG ou por contas de poupança social digital, sem taxas. Os bancos ficam proibidos de usar os recursos depositados para quitação de eventuais dívidas do beneficiado junto à instituição.
A lei prevê também o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a agricultores familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza. O valor será de R$ 2,5 mil por unidade familiar e, se a família monoparental for comandada por uma mulher, a parcela será de R$ 3 mil.
Outras medidas
O texto também possibilita a criação de linhas de crédito no setor pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O beneficiário poderá obter empréstimos de até R$ 10 mil e terá até 10 anos para pagar — com carência de 5 incluída nesse prazo. A taxa anual será de 1%.
A ideia é que o benefício seja destinado a agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) e com cadastro simplificado junto à entidade de assistência técnica e extensão. Os interessados poderão solicitar o empréstimo até 30 de dezembro de 2021 e poderão utilizar até 20% do valor para a manutenção familiar.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias e Brasil de Fato.