Em agosto de 2018, as regras para exportação de animais vivos passaram por alterações, de acordo com a Instrução Normativa n. 46 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na qual foram atualizados alguns procedimentos operacionais, técnicos e sanitários.
As empresas que desejam realizar exportações de ovinos, caprinos, bovinos e bubalinos vivos para abate ou para reprodução devem observar os regulamentos e se certificar de que os procedimentos estão sendo cumpridos de acordo com a instrução em vigor.
Estabelecimento de pré-embarque (EPE)
Já era norma do manual de procedimentos de exportação de animais vivos do Mapa a quarentena antes do embarque, no entanto, a alteração determinou que os estabelecimentos pré-embarque (EPE) devem ser efetuados por estabelecimentos previamente aprovados pelo Departamento da Saúde Animal (DSA/SDA).
Para tanto, essas instalações devem atender a uma série de requisitos contidos na IN 46, como ter fácil acesso, estar a 8 horas de viagem do local de embarque, oferecer condições de proteção contra contaminações e processos de desinfecção, entre outros.
Quarentena no EPE
Na quarentena, os processos de abertura, execução e fechamento têm regras específicas para requisição. Todos os procedimentos sanitários devem ser cumpridos no isolamento dentro do EPE com o acompanhamento de um veterinário responsável, que deve registrar as atividades no Livro de Ocorrências do EPE.
Ao fim do procedimento, um auditor fiscal federal agropecuário faz toda a conferência documental e dos animais in loco a fim de que o recurso de quarentena seja encerrado e o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) seja autorizado e emitido.
Com a IN 46, todas as exportações devem ser acompanhadas do respectivo certificado.
Embarque de animais vivos
Com as novas regras, o exportador fica responsável por prestar ao Mapa um relatório de acompanhamento dos animais durante o transporte e no desembarque no destino, indicando inclusive se houve alguma fatalidade e elucidando as causas caso ocorram. Um veterinário responsável técnico deve também acompanhar todo o processo de transporte.
As embarcações para as modalidades marítima e fluvial devem ter autorização da Capitania dos Portos para que os animais vivos possam ser embarcados. A normativa também indica que a modalidade aérea está autorizada para o transporte de animais vivos, com todos os procedimentos descritos no Capítulo VIII da IN 46.
Fonte: Direito Agrário, Grupo Serpa.