Antonio Galvan
Toda reforma que venha a corrigir distorções, promover o equilíbrio fiscal e gerar desenvolvimento e renda à população é bem-vinda e necessária. Não é o caso, porém, das propostas de Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional, principalmente o Projeto de Lei 2.337/2021, que altera o Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas e traz uma série de impactos negativos para setor produtivo rural.
Em resumo, a chamada Reforma do Imposto de Renda proposta pelo governo federal buscará compensar a perda de arrecadação com a promessa de atualização da tabela do IR da pessoa física, como planeja o Ministério da Economia. Para isso, no entanto, vai mexer na renda de atividades produtivas e nas formas de financiamento da produção.
Como consequência, a proposta vai inibir empreendedores de todos os setores da economia, inclusive os produtores rurais, de optarem pelo enquadramento como pessoa jurídica e de ampliarem seus negócios, gerarem mais oportunidades de trabalho e profissionalização da atividade. Isso porque o projeto eleva a tributação sobre as empresas, especialmente no momento da distribuição dos lucros.
Entre outros pontos, o projeto prevê a tributação de lucros e dividendos, permitindo que o lucro líquido de uma empresa que é repartido entre os acionistas – hoje isento de impostos – seja tributado na fonte em 20%. Contudo, se considerarmos que estas empresas terão que continuar ainda arcando com os 20% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica somados aos 9% da CSLL, chegaremos ao impensável patamar de 49% de tributos sobre a renda das empresas, um convite à sonegação de impostos e à evasão de divisas. Ainda que tenhamos uma diminuição da alíquota do IRPJ, fato é que teremos um aumento na carga tributária. É isso que o projeto prevê e pretende.
Na proposta de Reforma Tributária do Imposto de Renda, qualquer rendimento distribuído por fundo, inclusive para pessoas jurídicas isentas, deverá ter retenção na fonte de 15%. Neste caso, sobram dúvidas em relação à forma de tributação dos Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), instrumento recentemente criado para proporcionar a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica acesso aos investimentos do agronegócio, amplindo as fontes de financiamento e reduzindo a pressão sobre o crédito rural oficial.
Muito se fala, em se tratando de Reforma Tributária, que não há como fugir de elevação de impostos. Exemplo disso são as Propostas de Emenda Constitucionais 45 e 110, ambas de 2019, que tramitam em paralelo no Congresso Nacional. De acordo com os textos, o agro seria taxado em 25% pelo tributo a ser criado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), culminando diretamente em aumento do preço dos alimentos aos consumidores.
Entendemos que a Reforma Tributária deve buscar a simplificação e desburocratização do que existe e não aumentar imposto para o produtor nem impactar o custo da cesta básica à população. Os sojicultores não se opõem a uma reforma, mas são contra especificamente a propostas que dificultem a retomada do crescimento ou que prejudiquem a população já castigada pelos efeitos da pandemia.
Um antigo anseio da sociedade é a redução do Custo Brasil, tornando o Estado mais eficiente e moderno. Por este motivo, uma Reforma Tributária só deveria ser aprovada depois da Reforma Administrativa. Ou seja, antes de redefinir quantos impostos vamos pagar, é imperioso que o Estado faça o dever de casa cortando despesas desnecessárias.
Não somos contra o governo, mas reiteramos que a proposta do Ministério da Economia não trará benefícios para um País em franca recuperação como o Brasil. Acreditamos, no entanto, que com debate transparente possamos apresentar alternativas eficazes para superar os pontos que ainda são divergentes e, assim, corrigir os rumos que a Reforma está tomando.
O agronegócio vem ajudando o País a retomar o patamar de crescimento de antes da pandemia. Números divulgados pelo IBGE apontam que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 1,2% no primeiro trimestre de 2021, comparado ao último trimestre de 2020. A agropecuária foi o principal motor do PIB com crescimento de 5,7%.
Aprovar o texto atual do Projeto de Lei 2.337/2021 é o equivalente a jogar um balde de água fria na recuperação econômica e frustrar avanços legislativos recentemente conquistados, um verdadeiro desserviço para o País no momento atual.
*Antonio Galvan é presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil).