Próxima safra à espera dos novos financiamentos privados

27 de abril de 2021 5 mins. de leitura
No último ano, agronegócio viu nascer novas fontes de capital privado, especialmente em dólar, e mercado aguarda definições tributárias para deslanchar

Roberto Nunes Filho

A nova “Lei do Agro” (13.986), que passou a vigorar há pouco mais de um ano, representou um grande passo para desburocratizar o crédito agrícola, além de ter lançado as bases para que o setor se financie mais com recursos privados. Um dos efeitos positivos foi trazer novas possibilidades para instrumentos tradicionais de captação de recursos, como é o caso da Cédula de Produto Rural (CPR) e dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que agora podem ser referenciados em dólar, trazendo mais uma opção para os produtores. Graças a essa modernização na legislação, o País também contou, recentemente, com a concepção do Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário (Fiagro).

Por mais que haja o potencial de serem uma solução para a próxima safra, esses mecanismos de captação de recursos no mercado de capitais, no entanto, encontram-se ainda em estágio muito inicial e dependentes de discussões e medidas para o seu pleno funcionamento. Mas vale os produtores acompanharem os próximos passos desta recente jornada.

A começar pelo CRA. Criado em 2004, o seu mercado alcançou valor recorde no ano passado, de R$ 15,81 bilhões em emissões, segundo dados do Anuário 2021 da Uqbar Consultoria e Educação Financeira. Neste mesmo ano, porém, sua emissão em dólar ainda não deslanchou, notadamente por se tratar de uma pauta recente no universo agrícola nacional.

O gerente comercial da securitizadora Ecoagro, Cristiano Macedo, explica que algumas questões técnicas do CRA em dólar ainda estão sendo discutidas. “Há dúvidas por parte do investidor com relação à variação cambial, mais especificamente sobre a incidência do Imposto de Renda nessa variação. Essa é uma dúvida que ainda não está pacificada, porque depende de uma sanção do Banco Central para validar o item”, diz. “Quando o investidor entra com o dinheiro em dólar, ele paga o Imposto de Renda sobre os juros da operação, mas ele não aceita pagá-lo sobre a variação cambial.”

O especialista acrescenta que a captação de recursos com variação cambial é muito vantajosa para o produtor de soja, justamente pelo fato de o dólar referenciar o preço da commodity. “Essa é uma combinação perfeita para o produtor. Acredito que, até junho, as dúvidas em torno do CRA em dólar estarão sanadas para que esse instrumento esteja plenamente disponível para financiar a próxima safra agrícola.”

Um ano após a Lei do Agro entrar em vigor, o agronegócio brasileiro também passou a contar com uma nova modalidade de certificado de recebíveis, batizada de CRA Garantido, apresentada no início de abril e que conta com projeto piloto realizado na cooperativa Cotrijal. O principal destaque é que essa ferramenta conta com a figura do BNDES como garantidor da operação, o que tende a ser um atrativo para o investidor.

“Esta é a primeira vez na história que o banco entra como garantidor de uma operação de CRA no mercado de capitais”,

analisa Macedo, da Ecoagro.

“O instrumento está disponível e as cooperativas e revendas precisam ir atrás para estruturar a operação. O envolvimento do BNDES traz credibilidade à operação e gera confiança no investidor. Com certeza o CRA Garantido será muito usado pelo produtor de soja e de outras culturas”,

incentiva a superintendente técnica adjunta da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Fernanda Schwantes.

Outra ferramenta muito importante para o produtor de soja tomar recursos no mercado de capitais é a Cédula de Produto Rural (CPR), que também passou a ter passe livre para ser referenciada em dólar após a Lei do Agro. Mas, assim como o CRA em dólar, no mercado de capitais essa operação ainda não está sendo realizada, justamente pelas indefinições técnicas sobre a incidência de Imposto de Renda na variação cambial. Por outro lado, sua emissão em dólar já está sendo realizada por bancos, no contexto de operações financeiras – o que também foi viabilizado pela sanção da Lei 13.986.

Outra expectativa do mercado está relacionada ao Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), mais um mecanismo que é fruto da Lei do Agro, mas que aguarda definições para, enfim, deslanchar. Instituído pela Lei 14.130 no dia 30 de março, esse novo tipo de fundo permite que investidores direcionem aportes para o agronegócio nacional, por meio de aplicações em ativos, como títulos de crédito ou de securitização emitidos por empresas de cadeias produtivas agroindustriais, ou compra de propriedades, que poderão ser depois arrendadas ou vendidas a produtores.

A grande interrogação desse mecanismo está por conta de quatro vetos presidenciais que comprometeram os benefícios fiscais para os investidores. “A CNA está atuando firmemente junto ao Congresso Nacional para derrubar os vetos”, disse Fernanda Schwantes.

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