STF autoriza transporte de bois vivos em Santos (SP)

16 de outubro de 2018 2 mins. de leitura
Corte suspende lei municipal que proibia a circulação de caminhões com cargas vivas nas áreas urbanas da cidade
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (11) manter a autorização para o transporte de animais vivos na cidade de Santos (SP). Na prática, a Corte confirmou a suspensão de uma lei municipal que proíbe a circulação de veículos transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana da cidade. Em abril deste ano, o relator da ação, ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar para suspender a eficácia da legislação municipal, atendendo a pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A CNA alega que a norma, na prática, inviabiliza a utilização do Porto de Santos para a exportação da produção pecuária de produtores rurais brasileiros, invadindo esfera de competência da União. A entidade ainda observou que a maior parte dos animais vivos transportados é destinada a países muçulmanos, que por questões religiosas relacionadas ao abate importam animais vivos. “É matéria exaustivamente disciplinada no âmbito federal. O município não pode comparecer em matérias que já estão nitidamente legisladas pela União”, disse Fachin, ao reiterar na sessão plenária do STF os fundamentos da decisão liminar. Para o ministro Alexandre de Moraes, a lei municipal acabou criando a “república autônoma de Santos”, em que o regime de portos e transporte marítimo fixados pela União não valeriam. “O Brasil é o maior exportador de frangos para todo o Oriente Médio e há uma série de requisitos para isso, entre eles os frangos vivos”, comentou Moraes. Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, o transporte de cargas vivas deve respeitar “as normas sanitárias e não pode sujeitar os animais a maus tratos”, porém a incompetência do município em legislar sobre o transporte de cargas vivas lhe pareceu “flagrante”.

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