MP do Agro promete mais crédito com juros menores ao produtor rural

4 de outubro de 2019 6 mins. de leitura
Esperada há tempos, a medida provisória vai simplificar e dar segurança a quem quer investir no agro; a expectativa é que ela traga R$ 5 bilhões ao setor

No dia 02 de outubro foi publicada a medida provisória 897, conhecida como MP do Agro. Muito comemorada pelo agronegócio, a MP deve alocar R$ 5 bilhões a mais ao crédito do setor. “O agronegócio cresceu tanto, que as ferramentas de crédito que temos hoje ficaram antigas, muito aquém da pujança do agronegócio. A medida provisória traz várias ferramentas para dar simplificação, segurança àqueles que querem investir no Brasil”, disse a ministra Tereza Cristina, em vídeo publicado nas redes sociais.

A chamada MP do Agro tem ações divididas em três grupos: o primeiro tem medidas voltadas para criação de condições visando a redução das taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de créditos rural. O segundo grupo expande o financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais.

Neste grupo estão medidas que modernizam a Cédula do Produtor Rural (CPR), os títulos do agronegócio e outros títulos bancários. “O CPR, CDCA [Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócios, CRA [Certificado de Recebíveis do Agronegócio] em dólar ou em moedas estrangeiras vão trazer uma quantidade de recursos maior para o financiamento do agronegócio em vários níveis na produção, indústria”, explicou Tereza Cristina

O terceiro grupo busca melhorar a competição no crédito rural. Estão nesse grupo a equalização de taxas juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas. A MP do Agro também cria o Fundo de Aval Fraterno (FAF), que dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas rurais

Para Marcello Brito, presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), “a MP do Agro representa um grande avanço para incrementar o crédito privado para o setor, dando maior flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica para o produtor”.

De acordo com nota divulgada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), o ambiente de extrema restrição fiscal vem tornando o crédito rural oficial cada vez menos atrativo e mais escasso. A MP surge para fomentar outros instrumentos de captação de recursos privados para atender o setor. “Temos emprestadores dispostos a investir no agro, mas não o faziam por falta de liberdade para operar e segurança jurídica insuficiente”, diz Marcelo Vieira, presidente da SRB.

O que a MP do Agro contempla?

Fundo de Aval Fraterno – O principal objetivo do Fundo de Aval Fraterno é ampliar o acesso ao crédito rural. Com a criação do FAF, os produtores rurais terão acesso a garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e reestruturar seus negócios. Para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras.

Patrimônio de Afetação – A medida provisória permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.

Cédula Imobiliária Rural – Como desdobramento do patrimônio de afetação, é criada a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários.  A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central. Produtores rurais, assinamos a Medida Provisória 897- MP do Agro- que é um divisor de águas para o crédito rural brasileiro. A MP, que foi publicada hoje, também traz várias ferramentas que vão simplificar e dar segurança para quem quer investir no Brasil. 

Cerealistas – A medida permite que empresas cerealistas tenham acesso a financiamentos para construção ou expansão de silos e armazéns por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Os recursos podem ser usados para financiar obras e comprar máquinas e equipamentos para construção. As operações serão feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 30 de junho de 2020, com taxas de juros subvencionadas pelo Tesouro Nacional. Até junho do ano que vem, serão disponibilizados R$ 200 milhões para financiamentos.

Equalização de taxas de juros – A MP abre a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural. Antes, era autorizada a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito. A ideia é estimular a competitividade entre os agentes financeiros, redução de custos e taxas mais acessíveis para o produtor rural e melhor alocação dos recursos públicos.

CPR e títulos do agronegócio em moeda estrangeira – Por meio da medida provisória, a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica.

Redação Canal Agro

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