CVM publica novas regras para Certificados de Recebíveis do Agronegócio

1 de agosto de 2018 1 min. de leitura
Autarquia agora deixa clara a possibilidade de acesso ao instrumento desde que um produtor rural ou outros agentes da cadeia do agronegócio estejam na origem do lastro A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta quarta-feira, 1, as novas regras para distribuição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A norma, cuja audiência pública terminou […]

Autarquia agora deixa clara a possibilidade de acesso ao instrumento desde que um produtor rural ou outros agentes da cadeia do agronegócio estejam na origem do lastro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta quarta-feira, 1, as novas regras para distribuição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A norma, cuja audiência pública terminou em julho do ano passado, foi registrada sob o número de Instrução CVM 600 e entra em vigor em 31 de outubro. Na regra, a CVM estabelece que deve ficar comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural. Para isso, os produtores rurais poderão emitir títulos de dívida para composição de lastro do certificado. Clique aqui e confira a matéria na íntegra.

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