Você sabe o que diz a nova lei dos agrotóxico?
O projeto de lei 6.299/02, nova lei dos agrotóxicos, foi criado em 2002 e apresentado na Câmara dos Deputados por Luiz Nishimori (PR-PR) no ano passado. No final de junho de 2018, durante a Copa do Mundo da Rússia, o texto foi aprovado, depois de alguns contratempos, como a interrupção na votação do dia 21 de junho, em função do simulacro de bomba deixado pela organização não governamental Greenpeace na Comissão Especial que discutia o tema.
São várias as mudanças propostas na nova lei, que agora precisa do aval do Senado. Entre elas, está a alteração da nomenclatura: ao invés de agrotóxico, o Brasil adotaria o termo pesticida, o mais usado mundialmente. O projeto de lei também muda para dois anos o prazo para emissão do parecer sobre o registro de um novo produto. Na legislação em vigor, em teoria, são 120 dias. Na prática, o parecer chega a demorar mais de oito anos.
Os pontos mais controversos, no entanto, são outros. Um deles é que a nova lei, ao contrário da que está em vigor, permite o registro temporário de agrotóxicos, quando os mesmos produtos já tiverem sido liberados para uso idêntico em pelo menos três países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A legislação vigente (no7.802 de 1.889) também proíbe produtos com características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, que podem causar má formação no feto, câncer e distúrbios hormonais. O texto da nova lei elimina as restrições da antiga, mas proíbe os produtos de “riscos inaceitáveis” comprovados cientificamente.
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