Quem é dono de uma propriedade rural também tem compromissos com a Receita Federal. Há alguns impostos específicos que são cobrados, de acordo com o tipo de trabalho exercido e a categoria da propriedade.
Pela lei brasileira, há três tipos de propriedades rurais: o minifúndio, a propriedade familiar e o latifúndio. Eles se alteram de acordo com o seu tamanho e com o tipo de atividade (comercial ou não) que executam.
Quando o produtor rural possui um negócio de baixa escala, ele é enquadrado como pessoa física. Mas se a sua produção dá margem a um negócio mais sofisticado, com mais clientes, ele passa a pagar imposto como pessoa jurídica – ou seja, como empresa.
Dependendo do enquadramento como pessoa física ou jurídica, o produtor rural vai ter que pagar certos impostos. Vejamos quais são eles.
É o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços. Ele não é exclusivo dos produtores rurais e tem valores diferentes de acordo com o Estado brasileiro. Tanto as pessoas físicas quanto jurídicas pagam ICMS. O valor varia de 7% a 12% sobre o custo da mercadoria.
É o imposto de renda cobrado sobre o resultado da atividade rural. No caso da pessoa física, o produtor pode optar por um sistema simplificado, pagando uma alíquota única de 20% sobre o faturamento bruto. Já a pessoa jurídica é tributada com base no seu lucro real, calculado de acordo com o porte da propriedade e a natureza do negócio.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural corresponde ao IPTU nas cidades. Ele é cobrado de pessoas físicas e jurídicas. O cálculo é feito com base na área total do imóvel e o grau de utilização para atividades rurais.
O Funrural se assemelha ao INSS e é cobrado de pessoas físicas e jurídicas. Ele se relaciona diretamente com as atividades rurais exercidas. O valor é consolidado com base na folha de pagamento ou na receita bruta da comercialização de produtos.
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